Directiva RED III acelera renováveis
O ministério do Ambiente e Energia criou um Grupo de Trabalho para acelerar a transposição da Directiva Europeia RED III (Directiva Energias Renováveis) para a legislação nacional
CONSTRUIR
AMP: Porto, Gaia e Matosinhos são os concelhos mais procurados por estrangeiros
Turismo nacional deverá manter tendência de crescimento em 2025
Matilde Mendes assume a direcção de Desenvolvimento da MAP Real Estate
Signify mantém-se pelo oitavo ano consecutivo no Índice Mundial de Sustentabilidade Dow Jones
Porta da Frente Christie’s adquire participação na mediadora Piquet Realty Portugal
Obras da nova residência de estudantes da Univ. de Aveiro arrancam segunda-feira
Worx: Optimismo para 2025
SE celebra a inovação centenária dos TeSys e dos disjuntores miniatura
União Internacional dos Arquitectos lança concurso de ideias destinado a jovens arquitectos
Filipa Vozone e Luís Alves reforçam área BPC & Architecture da Savills
A Directiva RED III estabelece metas ambiciosas para aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis para 42,5% até 2030, um aumento significativo em relação aos 32% anteriormente definidos. O Grupo de Trabalho, o qual conta com a participação da ADENE, tem o papel de assessorar o Governo na definição de políticas eficazes, na promoção de boas práticas no sector energético e na facilitação da implementação de novas tecnologias renováveis.
Este Grupo de Trabalho irá, numa primeira fase, até dia 1 de Julho, preparar e apresentar propostas técnicas que permitam transpor para o ordenamento jurídico nacional disposições que agilizem o licenciamento de energia renováveis. Numa segunda fase, o Grupo de Trabalho terá como missão identificar as áreas temáticas e os diplomas que possam acomodar a transposição total da RED III, até 21 de Maio de 2025.
A ADENE será um dos membros do Grupo de Trabalho na segunda fase, colaborando na preparação e apresentação de propostas técnicas para a transposição da Diretiva RED III. A ADENE terá também um papel relevante no apoio ao procedimento de consulta pública das propostas legislativas, incluindo a análise das pronúncias submetidas e a elaboração do respetivo relatório de consulta pública. Finalmente, é missão da ADENE neste Grupo de Trabalho a comunicação e a cooperação entre as diferentes entidades envolvidas.
Recorde-se que a Directiva RED III é um quadro jurídico que estabelece o desenvolvimento de energias limpas, em todos os sectores da economia da União Europeia, que além do acelerar da produção de energias renováveis, determina, igualmente, que os Estados-Membros deverão fixar uma meta indicativa para tecnologias inovadoras de pelo menos 5%, dos 42,5 % de capacidade de energias renováveis instalada, até 2030.