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Alta Velocidade: Governo lança concurso para troço Oiã e Soure
O contrato de concessão do troço Oiã-Soure será adjudicado por um valor máximo de 1 604 296 194 euros, com um prazo total de 30 anos, e que inclui um período de desenvolvimento, que se estima que seja de cinco anos, e um período de disponibilização da infraestrutura, com uma duração prevista de 25 anos
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Na sequência da Resolução de Conselho de Ministros que autorizou a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure, a Infraestruturas de Portugal lançou sexta-feira, dia 26 de Julho, o concurso com publicidade internacional referente à parceria público-privada (PPP) da referida concessão.
Esta PPP, a segunda a ser lançada no âmbito do projecto da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto-Lisboa, está associada ao desenvolvimento do troço Oiã-Soure.
O objecto desta parceria (PPP2) inclui a concepção, projecto e construção de 71 quilómetros de uma nova linha de alta velocidade, a adaptação da actual Estação de Coimbra às necessidades da alta velocidade, a quadruplicação da Linha do Norte entre Taveiro e a entrada sul da Estação de Coimbra, uma nova subestação de tracção eléctrica na zona de Coimbra e ligações da LAV à Linha do Norte, nas proximidades de Oiã, Adémia, Taveiro e Soure, assim como a manutenção e disponibilização dos elementos anteriormente referidos, à excepção das secções da Linha do Norte a intervencionar e da Estação de Coimbra.
O contrato de concessão do troço Oiã-Soure será adjudicado por um valor máximo de 1 604 296 194 euros, expresso em valor actual líquido, por referência a Dezembro de 2023. O contrato, com um prazo total de 30 anos, inclui um período de desenvolvimento, que se estima que seja de cinco anos, e um período de disponibilização da infraestrutura, com uma duração prevista de 25 anos.
Os pagamentos feitos pela IP à futura concessionária serão repartidos por esses 30 anos e correspondem a um montante de 4 207 641 557 euros expresso a preços correntes, ao qual acresce um valor máximo de 395 046 779 euros, expresso, também, a preços correntes, destinado a cobrir as despesas inerentes aos projectos, expropriações e obras que foram objeto da candidatura ao programa de fundos europeus Connecting Europe Facility for Transport 2 (CEF 2), a qual foi, entretanto, aprovada.