Comissão Europeia dá luz verde ao estatuto de “cliente electrointensivo”
A medida dirige-se a indústrias com elevado consumo energético, que irão beneficiar de uma redução dos encargos com os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG). O regime, cujo orçamento estimado ascende a 612 milhões de euros, deverá apoiar 319 empresas e vigorará até 22 de Abril de 2035

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A Comissão Europeia aprovou o estatuto do “cliente electrointensivo”, uma iniciativa do Governo que visa responder às necessidades específicas das indústrias de elevado consumo energético, promovendo a redução dos custos da electricidade para sectores estratégicos da economia nacional, tais como cerâmicas, vidro, metalomecânica e têxteis.
O apoio ao regime português contará com um financiamento de 612 milhões de euros destinado a reduzir as taxas de imposto sobre a electricidade cobradas às empresas com utilização intensiva de energia. O regime visa reduzir o risco de estas empresas com utilização intensiva de energia deslocalizarem as suas actividades para países terceiros que têm políticas climáticas menos ambiciosas.
A medida “permite que Portugal apoie as empresas particularmente expostas ao comércio internacional cujas actividades dependem largamente da electricidade. O regime mantém os incentivos para uma descarbonização eficaz da economia portuguesa, limitando ao mínimo as distorções da concorrência. Reforça igualmente a competitividade das empresas que beneficiam de apoio, em consonância com os objectivos do Pacto da Indústria Limpa”, explica Teresa Ribera, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva
Portugal introduziu vários impostos para financiar as suas políticas energética e ambiental, entre os quais os impostos que financiam a produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis, o apoio a medidas de eficiência energética, e as tarifas sociais e a promoção da produção de electricidade em regiões isoladas.
O regime de auxílios estatais visa reduzir as taxas de imposto cobradas às empresas com utilização intensiva de energia, a fim de reduzir o risco de estas deslocalizarem as suas actividades para países terceiros com políticas climáticas menos ambiciosas. O regime, cujo orçamento estimado ascende a 612 milhões de euros, vigorará até 22 de Abril de 2035.
“Com a aprovação por parte da Comissão Europeia, o Governo está em condições de emitir a portaria que regulamenta o Estatuto do Cliente Electrointensivo, permitindo que, após a sua publicação, as empresas elegíveis beneficiem de uma redução parcial dos encargos com os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG). As reduções podem atingir um limite máximo de 75% ou, em determinados casos, 85%, caso as instalações demonstrem que pelo menos 50% do seu consumo de electricidade provém de fontes renováveis e que pelo menos 10% desse consumo seja assegurado por um contrato de longo prazo ou 5% seja proveniente de autoconsumo renovável”, refere nota do Governo. O número estimado de consumidores elegíveis é de 319 empresas, com um apoio anual previsto de, pelo menos, 60 milhões de euros através da isenção parcial dos CIEG.
Para serem elegíveis, as empresas devem cumprir determinados critérios, tais como o consumo mínimo anual de energia eléctrica de 1 GW; o consumo anual nos períodos horários de vazio normal e supervazio igual ou superior a 40% e ter um grau de electrointensidade anual igual ou superior a 1 kWh/€ de valor acrescentado bruto.
“O reconhecimento do Estatuto do Cliente Electrointensivo por parte da Comissão Europeia é um forte impulsionador do crescimento da economia portuguesa. A aposta na redução dos custos da energia para sectores estratégicos, em particular na indústria, representa um reforço na competitividade nacional e mais um passo no caminho da necessária transição energética”, sublinha na mesma nota o ministro da Economia, Pedro Reis.