OET e OE com “idêntica legitimidade para representarem os diplomados”
Associação presidida por Augusto Ferreira Guedes explica que, com esta homologação, completa-se “o processo de alteração do paradigma de representação dos profissionais da engenharia portuguesa, iniciado com a publicação dos novos e recentes estatutos da OET e da Ordem dos Engenheiros Técnicos”

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A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) anunciou que, com a homologação do Regulamento de Estágio da OET pelo secretário de Estado das Infraestruturas, a OET e a Ordem dos Engenheiros são “detentoras de idêntica legitimidade para representarem os diplomados em engenharia”.
Em comunicado de imprensa, a associação presidida por Augusto Ferreira Guedes explica que, com esta homologação, completa-se “o processo de alteração do paradigma de representação dos profissionais da engenharia portuguesa, iniciado com a publicação dos novos e recentes estatutos da OET e da Ordem dos Engenheiros Técnicos”.
Assim, a OET deixa de ser “a inicial associação pública profissional que representava apenas os bacharéis formados pelos politécnicos”, passando a ser a ordem profissional que conta, entre os membros, “os diplomados em engenharia pelas universidades e politécnicos, pertencentes ao ensino público, privado e concordatário, sejam eles bacharéis, licenciados pré e pós-Bolonha, mestres ou doutores”.
“Neste quadro, hoje, nenhuma ordem tem o exclusivo de representar os licenciados pré-Bolonha e os mestres em engenhharia e a OET representa os profissionais de engenharia com percursos académicos de três e cinco anos, e, por isso, denominados engenheiros técnicos”, continua a nota de imprensa, destacando que a Ordem dos Engenheiros Técnicos continua a deter o exclusivo estatutário de inscrever e representar os bacharéis em engenharia.
Para o conselho directivo nacional desta ordem profissional, “está bem claro que, presentemente, não existe diferença entre os engenheiros técnicos e os engenheiros quanto aos actos de engenharia que podem praticar”. Ao mesmo tempo, é salientado que os arquitectos deixam de ter como actos próprios a direcção e fiscalização de obra, “que a arquitectura é exclusiva dos arquitectos e que a engenharia é quase exclusiva dos engenheiros técnicos e engenheiros”.