“Sem legislação adequada não se pode intervir de forma adequada”
Responsável da CPT destacou que esta oportunidade de revisão do código permite a introdução de “alguma justiça” e de “algumas regras” que a comissão considera “muito pertinentes” no quadro legal correspondente “
Pedro Cristino
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A transposição das directivas europeias para o código português representa, para Diniz Vieira, uma “janela de oportunidade para rever o Código de Contratação Pública” (CCP), especialmente no que concerne às obras subterrâneas complexas.
No seminário dedicado ao tema “Obras Subterrâneas Complexas, Riscos Contratuais e CCOP: Como Conviver”, decorrido na sede da Ordem dos Engenheiros (OE), em Lisboa, o animador do segundo grupo de trabalho da Comissão Portuguesa de Túneis (CPT) abordou a especificidade das obras subterrâneas complexas e a correspondente legislação nos campos dos trabalhos a mais e dos erros e omissões.
Na sua exposição, o responsável da CPT destacou que esta oportunidade de revisão do código permite a introdução de “alguma justiça” e de “algumas regras” que a comissão considera “muito pertinentes” no quadro legal correspondente “e também para a nossa prática na frente de obra”.
Diniz Ferreira sublinhou que as obras subterrâenas complexas dependem do comportamento dos materiais no subsolo, que poderão não ser plenamente conhecidos na fase do projecto, “apesar termos de fazer uma prospecção adequada aos terrenos”. “Há uma grande heterogeneidade no terreno” neste tipo de obras, salientou.
“O projecto de um túnel não acaba com a entrega de peças escritas e desenhadas. Tem de ter em conta a incerteza que poderá existir na frente de escavação mesmo quando é feita uma extensa campanha de prospecção”, explicou o engenheiro, exemplificando com o caso de uma obra de um túnel da Linha Vermelha do Metro de Lisboa, em que a escavação se deparou com um tipo de material que reforçava o terreno, permitindo assim aligeirar o processo construtivo relativamente ao que estava inicialmente previsto. “Nem sempre recebemos boas notícias como neste caso”, contrapôs.
Por outro lado, as implicações deste tipo de obra à superfície “não são lineares”. “Quando estamos a escavar, temos sempre de ter atenção à análise de risco, em função das consequências e da monitorização que está prevista actuar”, referiu.
De acordo com Diniz Ferreira, as melhores práticas contratuais apontam para “a adequação dos métodos construtivos às condições reais encontradas no solo” e, portanto, “a gestão do risco geotécnico tem que ser realizada porque, sem esta gestão do risco, os projectos vão ter cintos e suspensórios”. “Se não soubermos que, em função da frente de obra, podemos recorrer à técnica mais adequada, prevemos que tudo irá correr mal e, aí, com certeza que não será uma obra económica, o que vai contra os pressupostos das alterações [ao CCP] realizadas em 2012”, continuou.
Para este engenheiro, o projecto de um túnel deve ser realizado para diferentes cenários, “para o mais provável e para um cenário possível, de melhores ou piores condições”. Desta forma, o projecto deve permitir o ajuste ao comportamento da escavação. Neste contexto, seguindo uma linha de pensamento da International Tunnel Association, o método de observação deve ser tido em conta na actividade rotineira incluída no plano de gestão da obra. “Quando falamos do plano de gestão da obra, estamos a falar, neste caso, no plano do risco geotécnico”, ressalvou.
Relativamente à legislação, Diniz Ferreira alertou para o facto de que, “sem legislação adequada, não se pode intervir de forma adequada” e, fez uma resenha histórica da legislação no campo da contratação pública.
“Em 2012, os erros e omissões passaram a incluir os trabalhos especialmente complexos”, no CCP, destacou. Na sua opinião, a revisão do CCP de 2012, causou um “desfasamento da legislação” face à prática de construção actual.
Referindo-se à jurisprudência do Tribunal de Contas (TC), o orador afirmou a concordância face à interpretação que o TC faz dos trabalhos a mais – devem ser “excepcionais” e decorrentes de uma circunstância imprevista.
“Temos uma nova oportunidade [para rever o CCP]”, repetiu, explicando que “o nosso código já prevê, na portaria 701, a assistência técnica especial e, portanto, já prevê que o projecto deve ser adaptado às reais condições do terreno”. “Se juntarmos a isto a alínea 72 da nova directiva, que diz claramente que, se as modificações estiverem previstas nos documentos iniciais de concurso, em pautas de revisão, podem ser utilizadas em sede de obra, podemos chegar a uma proposta”, prosseguiu.
Esta proposta consiste em ter “trabalhos adicionais especiais previstos no Código, resultantes do âmbito de uma assistência técnica especial, que também já está prevista na portaria, e que deve ter um enquadramento excepcional”. “Esta revisão ao CCP, com os trabalhos adicionais especiais, poderá ser a chave, a pedra angular, de todos os pontos que referimos – desde a incerteza, ao método observacional, à gestão de risco, ao projecto para diferentes cenários, à monitorização e a consideração das novas directivas”, rematou.
“Defendemos que deve haver uma maior flexibilidade [na legislação] mas isso exige, da nossa parte, maior rigor. E onde podemos criar esse maior rigor? Fazendo campanhas de prospecção adequadas”, explicou.
Segundo Diniz Ferreira, o projecto deve ser realizado para diferentes cenários “e as peças processuais, que vão beber à legislação, devem reflectir essa mesma flexibilidade e ter técnicas de gestão de risco, de monitorização, porque o dono de obra não se pode demitir deste processo – há várias incertezas aqui que têm de ser partilhadas para haver equilíbrio e se não houver equilíbrio na gestão deste risco vai haver litigância”.
“Defendemos que existam trabalhos adicionais especiais”, referiu, explicando que “a gestão do risco geotécnico é muito importante e deve ser revista – o contrato e as suas cláusulas devem clarificar a fronteira entre as obrigações de desempenho e as especificações do trabalho que vai ser realizado, com risco assumido por ambas as partes”.
O responsável da CPT concluiu a participação afirmando que “a rigidez contratual neste tipo de obras, previsivelmente incertas, é desajustada do ponto de vista construtivo” e acrescentou que “também está desalinhada com o que pretende a contratação pública europeia”.