OET apresenta providência cautelar contra OE
Em questão está a alteração do RAQ da OE, que lhe permite agora a admissão de licenciados com o primeiro ciclo do curso de Engenharia, algo que, segundo Ferreira Guedes que citou a Lei 47, era da exclusividade da OET

Pedro Cristino
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A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) apresentou, contra a Ordem dos Engenheiros (OE), uma providência cautelar de “suspensão de eficácia de acto administrativo e de norma e de intimação para a abstenção de conduta”.
No seu comunicado à imprensa, a OET afirma que na providência cautelar são “visadas algumas normas, e as decisões que as aprovaram, no recente Regulamento de Admissão e Qualificação (RAQ) da OE, por padecerem do vício legal de usurpação dos poderes e competências exclusivos da OET para inscrever e representar os licenciados em Engenharia (1.º ciclo), conforme estabelecido no n.º1 do Artigo 1.º do Estatuto, aprovado pela Lei n.º47/2011, de 27 de Junho”.
“Não vimos um sinal de moderação [por parte da OE] e os tribunais existem para essas coisas”, justificou assim Augusto Ferreira Guedes esta acção. O bastonário da OET explicou ao Construir que, “por muito que custe, as pessoas só têm que cumprir” a Lei.
Em questão está a alteração do RAQ da OE, que lhe permite agora a admissão de licenciados com o primeiro ciclo do curso de Engenharia, algo que, segundo Ferreira Guedes que citou a Lei 47, era da exclusividade da OET.
“Em qualquer sociedade organizada tem de se cumprir a Lei”, declarou Ferreira Guedes, salientando que a OE não pode “fazer de conta que não existe a Lei 47”, alterar o seu RAQ e, através disso “alterar uma Lei”. “A Ordem dos Engenheiros, como outra Ordem, existe para cumprir a Lei e não para a subverter. Isso é um crime”, reforçou.
“Eu acredito que os tribunais interpretem a Lei. Uma Ordem não é uma associação privada de três ou quatro pessoas que decidem, numa assembleia geral, mudar a Lei. A Assembleia da República é que decidiu. Isto não é uma questão de gostar ou não. Boas ou más, são as leis que temos”, continuou.
Quando questionado pelo Construir se, com a providência cautelar, a OE fica impedida de admitir novos membros, Augusto Ferreira Guedes respondeu que “só naquilo que colide com a Lei 47. A OE tem toda a legitimidade de admitir os mestres”. Contudo, o bastonário da OET frisou que a OE “não tem é legitimidade de alterar a Lei 47. Esta Lei é muito clara e diz que o primeiro ciclo é de admissão exclusiva da OET”.
Os responsáveis da Ordem dos Engenheiros Técnicos esperam agora, “com serenidade que alguém reponha a legalidade”.