Duplicação dos prazos das licenças recebida de braços abertos pela AECOPS
As pretensões formuladas pela Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços (AECOPS) foram acolhidas pelo Governo,
Pedro Cristino
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As pretensões formuladas pela Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços (AECOPS) foram acolhidas pelo Governo, no que concerne à duplicação dos prazos das licenças de construção. Deste modo, segundo a associação, as empresas estão agora possibilitadas de prolongar “no tempo a execução das escassas obras que ainda têm em curso”. De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, este regime excepcional de extensão aplica-se “quer àqueles [prazos] que já estão em curso no momento presente, que àqueles cuja contagem se iniciar nos próximos 90 dias” após a publicação, refere a AECOPS. Assim, mesmo que em causa estejam obras de execução faseada, o prazo da execução das mesmas poderá ser aumentado para o dobro, mediante um simples requerimento do interessado.
À espera de evoluções positivas
Por sua vez, também os prazos de caducidade e os prazos para a apresentação do requerimento de emissão dos títulos de operações urbanísticas previstos nos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99 são elevados para o dobro. De acordo com as informações da associação presidida por Ricardo Pedrosa Gomes, esta possibilidade de alargamento dos prazos para a execução de obras e para o levantamento das licenças de construção “sem penalizações nem encargos adicionais era, há muito, exigida pela AECOPS, dada a dificuldade evidenciada por muitas das empresas de construção suas associadas em conseguirem escoar a respectiva produção”. Este facto, na opinião dos responsáveis da associação, “aconselharia a atenuar o ritmo de produção e a prolongar, no tempo, a conclusão dos empreendimentos até que o mercado evolua de forma positiva”.
E o IMI?
A AECOPS espera agora que o acolhimento desta sua pretensão relativamente às licenças de construção tenha eco no “alargamento do prazo de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, no que concerne aos imóveis “que as empresas têm em stock e que não conseguem escoar”, uma vez que os prazos actuais “são manifestamente insuficientes face à situação que se vive neste mercado”. Na opinião dos responsáveis desta associação, os imóveis “apenas devem estar sujeitos a este imposto após a sua primeira transacção, sendo que, no quadro actual, o sector da construção vive a situação aberrante de ser a única actividade económica obrigada a pagar impostos sobre o imobilizado das empresas”.
O que diz o decreto
“Não obstante as medidas de aprofundamento da simplificação dos procedimentos de controlo prévio agora introduzidas diminuírem os custos administrativos e de contexto para os cidadãos e empresas, mostra -se necessário adoptar medidas que permitam flexibilizar o ritmo de realização das operações urbanísticas já objecto de controlo prévio por forma a evitar o acréscimo de custos e efeitos pela impossibilidade de ajuste do tempo das intervenções aos limites temporais fixados no regime e nos títulos das operações urbanísticas. Assim, introduz -se um regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação de requerimento de emissão de título de operação urbanística, de execução de obras e de caducidade.”