Casa da Arquitectura atribui 10 bolsas de doutoramento para estudo de acervos da instituição
A decorrer até 3 de junho 2024 (hora de Lisboa), as candidaturas para as bolsas destinam-se às áreas de Arquitectura, Urbanismo, Território, com especial relação aos acervos, espólios e colecções da Casa da Arquitectura

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A Casa da Arquitectura abriu concurso para a atribuição de 10 bolsas de investigação para doutoramento, financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), ao abrigo do protocolo de Cooperação para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para estudantes de doutoramento celebrado entre as duas entidades.
A decorrer até 3 de junho 2024 (hora de Lisboa), as candidaturas para as bolsas de investigação para doutoramento destinam-se às áreas de Arquitectura, Urbanismo, Território, com especial relação aos acervos, espólios e colecções da Casa da Arquitectura e conteúdos relacionados com a teoria, história e prática da arquitectura, tecnologia construtiva, sustentabilidade e economia energética ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de actividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas, em programas de doutoramento acreditados nas áreas científicas relacionadas com os tópicos descritos no presente Aviso.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia da Casa da Arquitectura – Centro Português de Arquitectura.
O plano de trabalhos decorrerá integralmente numa instituição nacional (bolsa no país). A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a três meses consecutivos.
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num Programa de Doutoramento e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor, conferido por universidades nacionais.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.