“Dispensa da fase de revisão pode criar graves problemas aos projectistas e investimentos de grande escala”
O presidente da Secção de Lisboa e Vale do Tejo da Ordem dos Arquitectos, Pedro Novo, aponta as consequências da decisão tomada pelo Goveno em Conselho de Ministros, que permite a dispensa da fase de revisão de projeto de execução na fase da contratação de alguns projectos
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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto que permite a dispensa da fase de revisão de projeto de execução na fase da contratação, uma medida que, segundo o ministro da Presidência, Leitão Amaro, visa acelerar a execução dos fundos europeus, num momento em que “há muitos investimentos parados à espera de decisões de licenciamento”.
Ao CONSTRUIR, o presidente da Secção de Lisboa e Vale do Tejo da Ordem dos Arquitectos, reage a esta decisão, considerando que “aprovar um decreto-lei que permite a dispensa da fase de revisão do projeto, poderá criar graves problemas às equipas projectistas e impactar a qualidade e eficiência, sobretudo nos investimentos de grande escala”. No entender de Pedro Novo, “revisão de projeto é uma etapa fundamental no processo de melhoria da qualidade dos projectos de arquitectura e especialidades”, tratando-se de uma etapa que garante que o projecto atende aos objetivos esperados e reduz os riscos de falhas ou não conformidades, identificando possíveis omissões, mitigando erros e riscos, clarificando processos e sistemas construtivos na ulterior execução da empreitada”.
“Mais uma vez, de forma pouco ponderada, acrescem responsabilidade sobre os arquitectos, desconsiderando, a qualidade da construção, factores de segurança, previsibildiade e fundamentalmente o interesse público”, lamenta Pedro Novo.
A decisão do Governo vai incidir sobre investimentos de mais de 400 mil euros e que obriguem à contratação de uma nova entidade terceira, tempo de interação, muito mais tempo de burocracia que em vários casos leva a que as empreitadas de obras públicas se atrasem para além do prazo previsto inicialmente e podem colocar em causa os fundos europeus.
“Por muito importantes que as regras da contratação pública sejam”, sublinhou o ministro da presidência, “não podemos assistir a que a forma como as regras são aplicadas acaba por ter como consequência a perda de fundos europeus, um atraso fatal em projetos de investimento público”. O ministro Adjunto e da Coesão Territorial já tinha anunciado no Parlamento que o Governo seguiu o apelo da ANMP e ia dispensar a revisão obrigatória dos projetos. “Sou muito entusiasta que se faça a revisão dos projetos. Mas não será por isso que não serão cumpridos”, disse Manuel Castro Almeida, na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado na especialidade.
A dispensa de revisão não é para todos, mas “apenas quando os municípios comprovem que, se fizerem a revisão de projeto, o tempo que aí se vai perder os impede de executar o projeto dentro do prazo previsto do PRR e do PT2030”, explicou o ministro. Só nesse caso o município fundamenta a dispensa da revisão obrigatória do projeto.