Arquitectos: Ordem alerta para potenciais propostas fraudulentas no concurso para a Qta das Lavadeiras
“Os comportamentos referidos são violadores destes deveres e, consequentemente, passíveis de procedimento disciplinar. Se das diligências a promover pela Lisboa Ocidental SRU, designadamente participação criminal, resultarem indícios de que os desconhecidos envolvidos são arquitectos, atuando autonomamente ou integrando o grupo que praticou estes atos, não deixará o Conselho de Disciplina de desencadear os procedimentos que se mostrem adequados”
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A Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Ordem dos Arquitectos revelou que foram identificadas 11 propostas potencialmente fraudulentas no concurso público de conceção Habitação na Rua da Quinta das Lavadeiras, em Lisboa, uma situação que vai merecer participação ao Ministério Público por parte da Sociedade de Reabilitação Urbana de Lisboa Ocidental, entidade promotora da iniciativa.
Em comunicado, os responsáveis por aquela secção regional revelam que a concurso, que teve como objeto a seleção de uma proposta para elaboração do projecto de um edifício de habitação multifamiliar e a requalificação da área envolvente na Rua da Quinta das Lavadeiras, foram entregues 11 propostas que partilhavam a mesma equipa projectista, situação que consubstancia, logo à partida, um factor de exclusão. Mas a Ordem vai mais além: explica que “os nomes dos Coordenadores de Projeto e restantes Projetistas dos onze trabalhos identificados, não correspondem aos respetivos números das Ordens Profissionais apresentados nos Boletins de Identificação, configurando um ato de falsas declarações”.
A Ordem explica que as irregularidades identificadas, nomeadamente a falsa declaração de identificação (nome e número de cédula profissional), configura a prática de um crime por falsas declarações, previsto e punido pelo Código Penal. “A Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, vem pela presente, sublinhar que impende sobre todos os intervenientes em quaisquer procedimento desta natureza a obrigação do cabal cumprimento dos deveres éticos e deontológicos legal e regulamentarmente estabelecidos”, pode ler-se no documento.
“Os comportamentos referidos são violadores destes deveres e, consequentemente, passíveis de procedimento disciplinar. Se das diligências a promover pela Lisboa Ocidental SRU, designadamente participação criminal, resultarem indícios de que os desconhecidos envolvidos são arquitectos, atuando autonomamente ou integrando o grupo que praticou estes atos, não deixará o Conselho de Disciplina de desencadear os procedimentos que se mostrem adequados”, acrescenta a mesma nota.
“Repudia-se toda e qualquer conduta que não seja pautada pelo princípio da boa-fé entre as partes e pelo sentido de responsabilidade social e profissional, não podendo admitir-se que alguns concorrentes façam uso de meios ou expedientes ilegais, ou promovam diligências dilatórias prejudiciais ao interesse público e a uma sã concorrência de mercado, em total desrespeito pelo trabalho e dedicação das equipas intervenientes e dos demais concorrentes”, conclui o comunicado.
”
O Studio Motte venceu o concurso de entre 31 propostas avaliadas, com o júri a destacar “a elevada clareza e consistência do projeto, cumprimento do programa fornecido e integração arquitetónica no contexto urbano envolvente, pela boa articulação com o edifício contíguo (Rua da Quinta das Lavadeiras n.º 3) e pela harmonização dos novos edifícios com a envolvente, acrescentando valor ao existente. Propõe uma solução arquitetónica contemporânea e de qualidade no desenho contribuindo para a necessária coesão territorial do local. Responde aos desafios programáticos com soluções económicas (de que se destaca o estacionamento privado) racionais e criativas – a retirada do projeto social/comércio do edifício principal permitiu garantir mais espaço para a resolução do programa, consolidar os arruamentos que delimitam a parcela e abraçar o Parque das Merendas”.