Parlamento discute esta quinta-feira projecto de lei sobre crime urbanístico
De acordo com o projecto de lei do PS, é proposta a criação do crime urbanístico, com uma moldura penal de três anos de prisão ou pena de multa para quem construir, reconstruir ou ampliar imóvel contra as normas urbanísticas de forma consciente
Portugal no centro do design global na Maison&Objet 2025
Dstgroup lança LYRICAL Design Windows
Stoneshield Investments reforça em Lisboa
Portal Poupa Energia com mais de 1,6M de visitas
Aquisição da Hempel Industrial reforça presença europeia da CIN
AMP: Porto, Gaia e Matosinhos são os concelhos mais procurados por estrangeiros
Turismo nacional deverá manter tendência de crescimento em 2025
Matilde Mendes assume a direcção de Desenvolvimento da MAP Real Estate
Signify mantém-se pelo oitavo ano consecutivo no Índice Mundial de Sustentabilidade Dow Jones
Porta da Frente Christie’s adquire participação na mediadora Piquet Realty Portugal
O Parlamento debate esta quinta-feira um projecto de lei do PS sobre o crime urbanístico, que propõe a punição de quem dá parecer, decide, constrói, reconstrói ou amplia imóvel contra as normas, excluindo os casos de obras “de escassa relevância urbanística”.
De acordo com o projecto de lei do PS, é proposta a criação do crime urbanístico, com uma moldura penal de três anos de prisão ou pena de multa para quem construir, reconstruir ou ampliar imóvel contra as normas urbanísticas de forma consciente.
A proposta socialista exclui, a este nível, as “obras de escassa relevância urbanística.
É igualmente proposta a punição do funcionário que “informe ou decida favoravelmente um processo de licenciamento ou de autorização, ou preste informação falsa sobre leis e regulamentos aplicáveis”, sendo por isso punido com uma pena até três anos de cadeia ou multa.
De acordo com o projecto de lei do PS, a pena será agravada para até cinco anos de prisão ou multa caso o objecto da licença ou autorização incidir sobre a via pública, terreno de Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem como do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal.
O PS pretende ainda punir os titulares de cargo político que informe ou decida favoravelmente um processo de licenciamento ou de autorização contra as normas urbanísticas em vigor.
Para os titulares de cargo político é proposta uma pena de prisão até três anos ou multa, sendo agravada para até cinco anos de cadeia caso o objecto de licença ou autorização incidir sobre a via pública, terreno de Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal.
Este projecto junta-se aos já apresentados pelo CDS-PP e pelo Bloco de Esquerda e que, para os magistrados e inspectores reunidos na passada sexta feira num encontro promovido pela Procuradoria Geral da República sobre Direito Penal e Urbanismo, tinham algumas fragilidades.
Entre as deficiências apontadas no âmbito desta conferência estavam o facto de não estenderem a responsabilidade penal aos particulares e a omissão quanto à censura penal das decisões colectivas.
Os magistrados e inspectores da PJ reunidos nessa conferência concluíram pela necessidade da protecção penal específica do bem jurídico da gestão e ordenamento do território, propondo a criação dos crimes de prevaricação urbanística e edificação não autorizada.
Segundo as propostas apresentadas no âmbito das conclusões da conferência, que o Procurador Geral da República disse esperar ver acolhidas pelo Parlamento, o crime de prevaricação urbanística seria imputável a administrativos e políticos e o de edificação não autorizada a particulares.
Nas sugestões feitas, prevê-se igualmente punição para as decisões colegiais, sejam elas resultantes de assembleias municipais ou reuniões de câmaras.
As molduras penais propostas avançam com uma pena de prisão não inferior a cinco anos, que pode ser agravada na prevaricação urbanística no caso de decisões sobre planeamento e de decisões de titulares de cargos políticos.
Nos crimes de edificação não autorizada a pena sugerida pela equipa de magistrados e inspectores é também não inferior a cinco anos de prisão, agravada nos casos de a conduta típica incidir sobre solos “qualificadamente tutelados” ou se quem comete o crime se dedicar profissionalmente à construção ou promoção imobiliária.