Arquitectos: Novo Conselho de Supervisão votado a 29 de Novembro
O Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitetos é um órgão independente composto por 15 membros com diversas representações: arquitetos inscritos, docentes de instituições de ensino e personalidades de mérito. A votação decorre no próximo dia 29, entre as 00 e as 24h (por via digital), ou entre as 10h e as 20h presencialmente
Os arquitectos vão a votos no próximo dia 29, sexta-feira, para a eleição dos representantes da classe que integrarão o novo Conselho de Supervisão, um novo orgão de supervisão da Ordem e composto por membros e não membros daquela organização.
São duas as listas na corrida à composição do órgão que foi criado por obrigatoriedade da disposição na Lei das Ordens (Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro) e do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (Lei 12/2024 de 19 de janeiro) e que fará parte integrante do conjunto de órgãos sociais nos próximos actos eleitorais. Os membros eleitos ocuparão assim o cargo pelo prazo que resta até ao próximo acto eleitoral para a composição do Conselho Directivo nacional e das respectivas secções regionais, agendado para 2026.
A Lista A, encabeçada por Egas Vieira e com o mote “Cumprir o Futuro” opõe-se à Lista B, encabeçada por Rui Serrano, e que tem como mote “Por uma Arquitectura Comum” e estarão ambas sujeitas à votação dos membros inscritos na Ordem. O conselho de supervisão é composto por quinze membros com direito de voto, sendo que seis são arquitetos, inscritos na Ordem; Seis são membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de arquiteto, que não sejam membros da Ordem; e três são personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da Ordem, cooptadas pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.
O direito de voto pode ser exercido pessoalmente, dentro dos prazos previstos no calendário eleitoral, na modalidade de voto eletrónico: presencialmente nas secções de voto, na secção regional de inscrição do membro, ininterruptamente entre as 10h e as 20h (hora de Portugal Continental) do dia 29 de Novembro de 2024 ou por votação eletrónica remota entre as 00h e as 20h (hora de Portugal Continental) do mesmo dia 29 de Novembro de 2024.
Entre as competências do novo Conselho de Supervisão está, entre outras matérias, a aprovação do regulamento de estágios, o acompanhamento da actividade do conselho de disciplina ou o acompanhamento da própria actividade formativa da Ordem.