Arquitectos: Novo Conselho de Supervisão votado a 29 de Novembro
O Conselho de Supervisão da Ordem dos Arquitetos é um órgão independente composto por 15 membros com diversas representações: arquitetos inscritos, docentes de instituições de ensino e personalidades de mérito. A votação decorre no próximo dia 29, entre as 00 e as 24h (por via digital), ou entre as 10h e as 20h presencialmente
AMP: Porto, Gaia e Matosinhos são os concelhos mais procurados por estrangeiros
Turismo nacional deverá manter tendência de crescimento em 2025
Matilde Mendes assume a direcção de Desenvolvimento da MAP Real Estate
Signify mantém-se pelo oitavo ano consecutivo no Índice Mundial de Sustentabilidade Dow Jones
Porta da Frente Christie’s adquire participação na mediadora Piquet Realty Portugal
Obras da nova residência de estudantes da Univ. de Aveiro arrancam segunda-feira
Worx: Optimismo para 2025
SE celebra a inovação centenária dos TeSys e dos disjuntores miniatura
União Internacional dos Arquitectos lança concurso de ideias destinado a jovens arquitectos
Filipa Vozone e Luís Alves reforçam área BPC & Architecture da Savills
Os arquitectos vão a votos no próximo dia 29, sexta-feira, para a eleição dos representantes da classe que integrarão o novo Conselho de Supervisão, um novo orgão de supervisão da Ordem e composto por membros e não membros daquela organização.
São duas as listas na corrida à composição do órgão que foi criado por obrigatoriedade da disposição na Lei das Ordens (Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro) e do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (Lei 12/2024 de 19 de janeiro) e que fará parte integrante do conjunto de órgãos sociais nos próximos actos eleitorais. Os membros eleitos ocuparão assim o cargo pelo prazo que resta até ao próximo acto eleitoral para a composição do Conselho Directivo nacional e das respectivas secções regionais, agendado para 2026.
A Lista A, encabeçada por Egas Vieira e com o mote “Cumprir o Futuro” opõe-se à Lista B, encabeçada por Rui Serrano, e que tem como mote “Por uma Arquitectura Comum” e estarão ambas sujeitas à votação dos membros inscritos na Ordem. O conselho de supervisão é composto por quinze membros com direito de voto, sendo que seis são arquitetos, inscritos na Ordem; Seis são membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de arquiteto, que não sejam membros da Ordem; e três são personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da Ordem, cooptadas pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.
O direito de voto pode ser exercido pessoalmente, dentro dos prazos previstos no calendário eleitoral, na modalidade de voto eletrónico: presencialmente nas secções de voto, na secção regional de inscrição do membro, ininterruptamente entre as 10h e as 20h (hora de Portugal Continental) do dia 29 de Novembro de 2024 ou por votação eletrónica remota entre as 00h e as 20h (hora de Portugal Continental) do mesmo dia 29 de Novembro de 2024.
Entre as competências do novo Conselho de Supervisão está, entre outras matérias, a aprovação do regulamento de estágios, o acompanhamento da actividade do conselho de disciplina ou o acompanhamento da própria actividade formativa da Ordem.