Habitação: Presidente da República veta diploma que considera “irrealista”
Apesar de existirem ideias positivas, Marcelo não considera que as medidas adoptadas sejam “suficientemente credíveis” para atingir os objectivos propostos a curto prazo

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu, esta segunda-feira, dia 21 de Agosto, à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto que aprova medidas no âmbito da habitação.
Não obstante, não haver qualquer inconstitucionalidade no pacote ‘Mais Habitação’, Marcelo Rebelo de Sousa, em comunicado no site da Presidência da República, enumera vários pontos que confirmam os riscos de “um discurso excessivamente optimista, de expectativas elevadas para o prazo, os meios e a máquina administrativa disponíveis”. Recorde-se que já em Março, o Presidente da República havia dado conta destes “receios”.
Apesar de existirem ideias positivas, Marcelo não considera que as medidas adoptadas sejam “suficientemente credíveis” para atingir os objectivos propostos a curto prazo.
A começar pelo facto de o Estado não assumir a responsabilidade directa na construção da habitação, salvo em alguns casos e, ainda assim, com recurso a fundos europeus.
Outro dos pontos, reforça que entidades como o Banco de Fomento ou o IHRU ficarão ainda mais “assoberbados” com o apoio previsto a cooperativas, os novos usos dos edifícios públicos devolutos ou no caso de prédios privados que possam ser adquiridos para arrendamento acessível, que tornará todo o processo “burocrático e moroso”.
Esta é a também a crítica feita ao arrendamento forçado, que “aparece como emblema meramente simbólico”.
Também a complexidade do regime do alojamento local torna “duvidoso” que permita alcançar com rapidez os efeitos pretendidos.
A inexistência de medidas, de efeito imediato, de respostas às famílias que estão a sentir no seu orçamento a subida do valor das rendas da habitação é também destacado.
Apesar da probabilidade de este diploma voltar a ser aprovado no Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa ressalva, ainda, a não existência de um acordo de regime e que, no seu entender, não sera alcançado até 2026, se não houver uma “mudança de percurso”.
Já o decreto-lei referente à simplificação dos procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território foi promulgado. Ainda assim, Marcelo considera ser necessário ter em conta a articulação com temas como a segurança e qualidade das edificações, a responsabilização dos intervenientes no processo de construção e o papel da Administração Local neste processo.