Candidaturas ao 1º Direito têm de entrar até 31 de Março 2024
Esta alteração integra o aviso publicado esta semana pelo IHRU onde constam novas regras para a candidatura ao Programa
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O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do PRR (1º Direito) tem agora novas condições de acesso por parte das entidades beneficiárias, visando uma maior celeridade na execução das verbas previstas para este plano.
Em aviso publicado esta semana, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), fixa a data de 31 de Março de 2024 para apresentação de candidaturas por parte das entidades, sejam elas autarquias, empresas municipais, instituições particulares de solidariedade social ou misericórdias e beneficiários directos.
Esta foi uma das alterações do Programa, onde consta, ainda, a possibilidade de adiantar 25% do financiamento das despesas elegíveis após celebração de contrato. Há, ainda, um alargamento dos requisitos de eficiência energética e de necessidades de energia primária que passam a contemplar operações de reabilitação também nas partes comuns de edifícios.
As alterações ao Aviso de Publicitação n.º 01/CO2-i01/2021 referente ao investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do PRR podem ser consultadas na integra no Portal da Habitação.