Brexit: Certif firma acordo com BBA para atribuição da marca UKCA
Acordo visa produtos de construção, para os quais a marcação CE deixa de ser reconhecida no Reino Unido a partir de 1 de Janeiro de 2023

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A CERTIF estabeleceu um acordo com o BBA – British Board of Agreement, seu congénere britânico, com vista à atribuição a produtos de construção da marcação UKCA, a qual, em consequência do Brexit, vai substituir a marcação CE no Reino Unido e tornar-se indispensável à circulação de produtos naquele espaço económico.
A marcação CE é uma exigência legal e tem como principal objectivo o facilitar a livre circulação no Espaço Económico Europeu, indicando que o produto onde está afixada cumpre com o desempenho declarado pelo fabricante.
O acordo cobre apenas os produtos de construção no âmbito do respectivo Regulamento e aplica-se a qualquer certificado que a CERTIF tenha emitido. A marcação UKCA aplica-se aos produtos que estão no âmbito da marcação CE, sendo as regras técnicas idênticas.
Nos termos do acordo, as auditorias realizadas pela CERTIF são aceites pelo BBA, e vice-versa, havendo apenas a pagar custos relativos ao acompanhamento e análise da documentação técnica.
O prazo para resolver estes processos depende da disponibilidade de cada organismo e da necessidade de uma maior ou menor análise técnica, que terá sempre de ser feita. O importante é que as empresas tenham o seu processo concluído antes do momento de responder a concursos ou pedidos de propostas.
Segundo dados de 2017, o Reino Unido produzia a maior parte (75%) dos produtos de construção que utilizava, mas, relativamente aos produtos importados, 60% eram provenientes de países da União Europeia.
Nos acordos do Brexit foi fixado o final de 2021 como o período em que, para produtos de construção, a marcação CE continuaria a ser aceite, e a partir de Janeiro de 2022 só a marcação UKCA seria aceite. Contudo, legislação recente prorrogou essa entrada em vigor para 1 de Janeiro de 2023.
Em Portugal, a Certif é líder na marcação CE para produtos de construção, sendo o único organismo notificado para um vasto âmbito de normas, o que lhe permite responder às necessidades de muitas empresas portuguesas que, de outra forma, teriam de recorrer a organismos estrangeiros. Os cerca de 50 novos certificados emitidos no primeiro semestre mostram, igualmente, uma procura por parte de empresas estrangeiras de vários países. A facturação directa da Certif no estrangeiro no primeiro semestre foi de 43,5%.