Governo define limitações de deslocação e iniciativa económica
Foi elaborado o decreto de regulamentação das limitações dos direitos de deslocação e da liberdade de iniciativa económica, na sequência da entrada em vigor do estado de emergência.
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O Primeiro-Ministro, António Costa, afirmou que a reunião do Conselho de Ministros “concentrou-se exclusivamente na elaboração de um decreto de regulamentação das limitações dos direitos de deslocação e da liberdade de iniciativa económica”, na sequência da entrada em vigor do estado de emergência. O decreto será publicado posteriormente.
António Costa marcou presença na conferência de imprensa acompanhado pelos membros do Governo que constituem o gabinete de crise: os Ministros de Estado Pedro Siza Vieira, Augusto Santos Silva, Mariana Vieira da Silva, e Mário Centeno, e os Ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, da Saúde, Marta Temido, e das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.
Em conferência de imprensa após a reunião, o Primeiro-Ministro referiu que foram tidas em conta duas prioridades essenciais: “Assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação”.
Direitos de deslocação
António Costa diferenciou as limitações aos direitos de deslocação em três situações: as pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância activa, as pessoas que constam de grupos de risco e a restante população.
Ao primeiro grupo “fica imposto o isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou por internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma”.
Às pessoas que constam de grupos de risco, “designadamente com mais de 70 anos ou com morbilidades” (doenças, nomeadamente, graves), “é imposto um dever especial de protecção, pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excepcionais e quando estritamente necessárias, para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou para passear animais de companhia”.
“Fora destas situações, devem evitar a todo o custo, para sua própria protecção, qualquer deslocação”, acrescentou, apelando a que se prossiga o esforço que famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm vindo a permitir a muitos destes idosos evitar deslocações necessárias. “É muito importante que se preservem do risco de contaminação da doença”, disse.
População em geral
Ao conjunto restante da população, que não integra nenhum grupo de risco nem está doente ou em vigilância ativa, tem“o dever geral de recolhimento domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio para além das necessárias”.
“Temos um conjunto vasto de excepções [que estarão enunciadas no decreto], mas que se cingem essencialmente à necessidade de sair para o exercício de actividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de animais de companhia ou outras situações definidas no decreto”, disse.
Funcionamento dos serviços públicos
O Primeiro-Ministro referiu também a decisão de generalizar o teletrabalho para todos os funcionários públicos que possam estar nessa situação e aconselhou “vivamente o recurso ao atendimento por via telefónica ou online”, pedindo a todos os cidadãos com assuntos por tratar que recorram a estas formas de contacto. O atendimento presencial só existirá por marcação e serão encerradas as Lojas de Cidadão “por serem pontos de grande aglomeração” que potenciam o risco de contaminação. “Mantêm-se os Espaços Cidadão que estão descentralizados junto de autarquias locais”, disse.
Liberdade de iniciativa económica
António Costa afirmou que no que diz respeito às actividades económicas, a regra será o encerramento de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, havendo, no entanto, “um conjunto de exceções, que são enunciadas no decreto, de estabelecimentos de natureza comercial de atendimento ao público que podem continuar abertas», como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, «que vão vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas».
Os estabelecimentos comerciais do setor da restauração devem encerrar o seu atendimento ao público, mas o Primeiro-Ministro apelou a que continuem em funcionamento através dos serviços de takeaway e entrega ao domicílio.
«É importante, sobretudo nas aldeias, vilas e bairros, que a restauração de proximidade se mantenha aberta para servir e continuar a apoiar muitos daqueles que vão estar confinados no seu domicílio», afirmou.
Saúde dos trabalhadores
O Primeiro-Ministro destacou ainda que «todas as empresas, de qualquer ramo de actividade que se mantenham em laboração, devem ter em particular atenção em cumprir três normas: as ditadas pela Direcção-Geral da Saúde quando ao afastamento social (com preferência pelo atendimento ao público à porta ou através de postigo), as de higienização de superfícies e necessidade de utilização de equipamentos de protecção individual, e as de protecção individual dos trabalhadores.
«Preservar a saúde dos trabalhadores é não só condição essencial para a proteção do direito à saúde, mas também a criação de condições para que a laboração possa prosseguir e que todos tenham segurança e confiança na actividade profissional», afirmou.
Fiscalização das medidas decretadas
António Costa sublinhou que o conjunto de medidas decretadas «será fiscalizado pelas forças de segurança que actuarão em dupla dimensão: repressiva, encerrando estabelecimentos ou fazendo cessar actividades que estão proibidas de ser exercidas, procedendo à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático, e com dever de encaminhamento ao domicílio de quem viole obrigação de isolamento profilático».
«As forças de segurança devem desenvolver também uma missão pedagógica de aconselhamento e de informação a todas as pessoas que, não estando proibidas de sair, o devem evitar, esclarecendo como devem agir, evitando excesso de saídas e recomendando que, pelo dever geral de protecção e recolhimento, se devem manter no seu domicílio», acrescentou.
O Primeiro-Ministro realçou que o estado de emergência vigora por 15 dias e que o Governo vai acompanhar a evolução de como serão aplicadas estas decisões.
«Extraordinário civismo»
«O desejo é, como tem acontecido até agora, de forma voluntária, exemplar e com extraordinário civismo, todos acatem pacificamente estas recomendações de autocontenção, que agora ganharam força de lei por via do isolamento coercivo, por via do dever especial de protecção ou dever geral de conhecimento».
Em função da avaliação das medidas, «o Governo reserva-se ao poder de estabelecer, se for necessário, um quadro sancionatório para punir o incumprimento, quer do dever especial de protecção, quer do dever geral de recolhimento».
O Primeiro-Ministro reiterou que não foi o estado de emergência a pôr termo «à normalidade com que, cívica e voluntariamente, os portugueses têm acolhido recomendações da Direcção-Geral da Saúde e têm agido como verdadeiros agentes da saúde publica, contribuindo activamente para conter este surto pandémico e, tão rapidamente quando possível, evitar um menor numero de doentes infetados e, sobretudo, um menor numero de perda de vidas».