Covid-19: Governo vai criar linha de crédito de 100 M€ para apoio às empresas
O Governo anunciou hoje que irá criar uma linha de crédito, no valor de 100M€ para apoio à tesouraria das empresas que sejam afectadas pela epidemia Covid-19.

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O Governo anunciou hoje que irá criar uma linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas que sejam afectadas pela epidemia Covid-19. A linha de crédito terá um valor inicia de 100 milhões de euros. O anúncio foi feito pelo Primeiro-Ministro António Costa no debate quinzenal na Assembleia da República sobre “Prevenção e contenção da epidemia Covid-19”.
O Primeiro-Ministro afirmou que “até ao momento, o impacto económico para as empresas portuguesas tem sido moderado ou reduzido”, e “não se esperam quebras significativas nas cadeias de fornecimento de componentes, até porque a China está já a retomar a sua actividade industrial”, disse.
“Apenas no sector do turismo, viagens e eventos, tem havido uma quebra de procura e alguns cancelamentos, cujo impacto verdadeiramente dependerá da duração e da gravidade do surto epidémico”, sublinhou António Costa. O Governo continuará “a monitorizar a situação”, podendo vir a “lançar uma linha de crédito para apoio de tesouraria às empresas no valor inicial de 100 milhões de euros”.
O Governo, através do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, reuniu-se com as principais associações empresariais para fazer um ponto de situação e procurar formas de minimizar os efeitos desta epidemia, referiu ainda o Primeiro-Ministro.
“A prioridade de saúde pública, neste momento, tem de ser a prevenção dos riscos de contágio, com vista à contenção da epidemia”, disse o Primeiro-Ministro.
António Costa acrescentou que “o protocolo de actuação poderá variar, em função da gravidade da situação e da evolução que a epidemia venha a ter no nosso país, desde o internamento hospitalar, ao isolamento profilático em casa ou mesmo à quarentena por determinação das autoridades competentes”. A Lei de Bases da Saúde e a Lei 81/2009, prevêem a separação de pessoas que não estejam doentes de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação, existindo, assim, “enquadramento legal para a adopção das medidas que se revelem necessárias para prevenir o contágio num cenário de transmissão comunitária do vírus”.
Estas medidas “devem sempre observar o princípio da proporcionalidade, sendo adoptadas de forma gradual e apenas em caso de necessidade”, “porque o pior vírus é mesmo o do alarme social”, sublinhou.