Imóveis: Direito de preferência promulgada pelo PR
Com a promulgação deste diploma, os inquilinos poderão exercer o direito de preferência sobre os imóveis, já que as várias fracções têm de ser consideradas de forma isolada
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Depois de terem sido introduzidas as alterações propostas a 1 de Agosto de 2018 sobre a nova lei sobre o direito de preferência dos arrendatários, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira (12 de Outubro de 2018) a nova versão “considerando que a mesma foi melhorada e reequilibrada”, de acordo com nota divulgada no portal da Presidência da República.
“Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 1 de Agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 248/XIII, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, garantindo o exercício efectivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado”.
Na sequência do veto presidencial à primeira versão do diploma no início de Agosto, a Assembleia da República aprovou uma nova versão no dia 21 de Setembro, com votos contra de PSD e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN. Versão essa que foi enviada para promulgação precisamente na passada sexta-feira, tendo Marcelo Rebelo de Sousa dado luz verde ao documento.
Desta forma, e com a promulgação deste diploma, o direito de preferência não poderá ser aplicado sobre vendas de imóveis em bloco, ou seja, as várias fracções têm de ser consideradas de forma isolada. Uma medida que permitirá aos inquilinos desses imóveis exercer o direito de preferência sobre os mesmos.