Os grandes objectivos das directivas europeias para contratação pública
Portugal tem sido um exemplo, pois foi o primeiro país a tornar obrigatória a contratação electrónica
Pedro Cristino
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“10 anos depois das directivas de 2004, temos três novas enunciadas”, começou por afirmar Fernando Silva. O presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), no âmbito do semináro “Obras Subterrâneas Complexas, Riscos Contratuais e CCP: Como Conviver”, decorrido da sede da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa, salientou que “uma delas é nova” e consiste na directiva designada de “directiva da construção”. “É a primeira vez que a Comissão Europeia aprova uma directiva para a área da construção e as outras duas vêm substituir outras que já existiam – a chamada “Clássica”, pois é a que se aplica aos contratos públicos em geral – e depois temos a directiva “Sectores”, aplicada às obras, aos contratos, em alguns sectores de actividade, como a água, a energia, os transportes e dos serviços prestados”, explicou.
Segundo o presidente do IMPIC, estas directivas nasceram em Fevereiro de 2014 e foram publicadas todas no mês seguinte.
“Desde essa altura que está a decorrer o prazo de transposição e eu tenho vindo a assinalar, nas várias intervenções públicas, que este faltam quatro meses para este prazo terminar”, destacou.
“O meu instituto tem alguma responsabilidade, limitada, pois o poder legislativo não é nosso”, referiu, explicando que o IMPIC tem como função apoiar o legislador. “Este instituto teve sempre uma responsabilidade ao nível da preparação de diplomas legais, nomeadamente na área de empreitadas de obras públicas, no tempo em que havia uma cisão nestas matérias entre os regimes jurídicos”, declarou, apontando para o facto de esta “cisão” ter acabado com o Código dos Contratos Públicos (CCP).
Para Fernando Silva, Portugal foi “um mau aluno” no processo de transposição das directivas europeias sobre contratação pública, dado que “transpusemos as directivas de 2004 com dois anos de atraso”. “Neste momento, diria que temos todas as condições para uma transposição atempada”, confessou o jurista responsável por coordenar o grupo de trabalho que elaborou o projecto de transposição das directivas de 2014.
De acordo com este responsável, “estamos a falar concretamente na alteração do CCP e temos aí duas opções: ou a produção de um código novo, uma legislação nova, ou, então, na adaptação à alteração do código existente”.
Relativamente ao estado actual da situação da alteração ao CCP, Fernando Silva refere que o próximo passo consiste no Governo colocar a proposta de alteração do diploma em em consulta pública para que “todos os agentes tenham oportunidade de olhar para o trabalho feito e de o melhorar”. “Não tenho dúvidas que há espaço para melhorar”, salientou.
Para o responsável do IMPIC, a consulta pública deverá ser feita “nos próximos dois meses, no máximo, para termos o diploma aprovado dentro do limite que a directiva nos dá: Abril de 2016”.
No contexto do conteúdo das directivas, segundo Fernando Silva, existem “novidades importantes” e na sua elaboração, o legislador europeu tem em vista vários objectivos. Um deles consiste em “simplificar e flexibilizar os procedimentos de contratação”. “Temos de abandonar um pouco aquela rigidez de procedimentos à nossa disposição e este objectivo faz todo o sentido porque o CCP, como qualquer legislação que estabelece regimes jurídicos de compras públicas, tem um problema: este código tanto serve para comprar parafusos, como para comprar túneis”, justificou.
Neste âmbito, Fernando Silva explicou que isto cria um problema, dadas “a complexidade, o rigor das peças concursais, todo o trabalho que o júri vai ter, todo o trabalho de companhamento e selecção da melhor proposta”. Assim, o jurista defende que “devemos caminhar para um código mais simples, mais baseado nos grandes princípios da contratação pública e deixar a parte regulamentar para um outro nível”.
O segundo grande objectivo é o recurso obrigatório à contratação electrónica. “Aqui, Portugal tem sido um exemplo, pois foi o primeiro país a tornar obrigatória a contratação electrónica”, destacou.
Outro grande objectivo consiste em facilitar a participação das pequenas e médias empresas (PME) nos contratos públicos, algo que poderá ser alcançado através da divisão em lotes dos contratos públicos. “A contratação pública deve ser utilizada como uma estratégia para atingir outros objectivos sociais e ambientais”, afirmou, referindo que este objectivo traduz uma mudança de paradigma. “As compras públicas deixam de ser vistas apenas como um fim em si mesmo mas, já que têm um peso tão grande no PIB europeu, qualquer coisa como 18% ou 19% do PIB europeu, estamos a falar de muitos milhões de euros que podem ser bem gastos não apenas para satisfazer as necessidades públicas mas para atingir objectivos de âmbito nacional, ambiental, na inovação, por exemplo”, acrescentou Fernando Silva, relativamente ao objectivo da utilização estratégica dos contratos públicos para atingir objectivos sociais e ambientais. Neste âmbito, o critério de adjudicação pela proposta mais vantajosa que, ao invés da proposta mais barata, considera o ciclo de vida e o custo inerente da obra.
O objectivo seguinte consiste no incentivo à inovação associada aos contratos públicos e, “de facto, aqui, diria que o código de 2008, é um código muito pouco amigo da inovação”. Para o responsável do IMPIC, “quando queremos definir tudo até ao limite, estamos a retirar qualquer margem de inovação, não estamos a dar a possibilidade ao operador económico de apresentar uma solução que seja diferente daquela que foi posta a concurso” e, “se queremos potenciar a inovação temos de encontrar instrumentos que a atraiam e dêem possiblidade às empresas e aos operadores económicos de apresentar outras soluções, outras formas de fazer o que é necessário fazer”.
O aumento da transparência e o combate à corrupção e aos conflitos de interesses é outro grande objectivo destas directivas, tal como melhorar a governação dos contratos públicos – “um objectivo muito importante”, que espelha a “necessidade da Comissão Europeia da existência, em cada estado membro, de uma entidade pública que seja responsável por olhar, de uma forma global, para o mercado da contratação pública”. Segundo Fernando Silva, é necessária a existência de uma entidade que olhe para a contratação pública “no momento anterior”.
Assim, defende a presença de monitorização nos CCP, através de uma associação – “um conselho superior das obras públicas” – que agregue todos os agentes do sector – associações, empresas, legislador, donos de obra, entre outros – para produzir manuais de boas práticas relativos à contratação pública.
No campo da transparência, o jurista explica que o portal da contratação pública abre “uma janela de transparência” nestes processos e ajuda a “prevenir, identificar e corrigir os conflitos de interesse eficazmente”. “Será mais fácil identificar situações é que um contrato público pode ser modificado após adjudicação”, explicou.