Governo corta apoios à cogeração
As duas portarias, publicadas em Diário da República, farão com que, em ano cruzeiro, haja uma poupança de cerca de 162 milhões por ano que não serão impactados nas tarifas de electricidade dos consumidores
CONSTRUIR
Grupo Navarra apresenta soluções para uma arquitetura mais sustentável
Tektónica e SIL em grande destaque no CONSTRUIR 506
ERA debate desafios da nova habitação no SIL
Legendre e Tecnibuild apresentam nova marca para promoção imobiliária
Três novos projectos da Krest representam investimento superior a 150 M€
SRS Legal assessora venda dos ginásios Fitness Hut
Habitação em destaque na 27º edição do Salão Imobiliário
Andreia Teixeira assume cargo de Project Management do Grupo Openbook
CE atribui 245M€ em subvenções a projecto de hidrogénio em Sines
Município de Paredes investe mais de 64,3 M€ em habitação com apoio do PRR
O Governo cortou esta segunda-feira a subsidiação à produção de electricidade através da cogeração e revogou a garantia de potência decidida pelo Executivo de Sócrates em agosto de 2010, dando cumprimento ao memorando de entendimento com a ‘troika’.
As duas portarias, publicadas em Diário da República, farão com que, em ano cruzeiro, haja uma poupança de cerca de 162 milhões por ano que não serão impactados nas tarifas de electricidade dos consumidores, segundo as contas do secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, na sua audição no Parlamento a 27 de Abril.
A primeira portaria, que revoga o regime de prestação de serviços de garantia de potência, vai permitir uma poupança de cerca de 62 milhões de euros por ano, uma verba que os produtores de electricidade, como a EDP e a espanhola Endesa, deixarão de arrecadar.
A garantia de potência é uma renda anual que o sistema eléctrico paga aos produtores para compensar os dias em que as centrais térmicas estão paradas e de sobreaviso.
Apesar de este Governo revogar a subsidiação decidida por José Sócrates, decide ao mesmo tempo adiar a garantia de potência às centrais térmicas, que voltarão a ser repostas “a partir do final do Programa de Assistência Financeira até ao final da vida útil de cada centro electroprodutor”.
O Governo refere ainda que esta revogação necessitará de regulamentação “que deverá ser publicada no prazo de 45 dias após a data de entrada em vigor da presente portaria” e que terá por base vários princípios, entre os quais que o incentivo ao investimento a realizar em novas barragens será concedido durante o período de dez anos “após a data de entrada em serviço industrial”.
Em relação à cogeração, electricidade produzida por unidades industriais que ‘vendem’ à rede com uma tarifa especial, o secretário de Estado da Energia já tinha alertado que a forma de remuneração iria ser alterada no sentido de baixar um custo anual de cerca de 100 milhões de euros ao sistema eléctrico.