Governo corta apoios à cogeração
As duas portarias, publicadas em Diário da República, farão com que, em ano cruzeiro, haja uma poupança de cerca de 162 milhões por ano que não serão impactados nas tarifas de electricidade dos consumidores
CONSTRUIR
Cascais recupera mosteiro e cria residência para estudantes
“C2Ø Construction to Zero” lança plano de acção para descarbonização do sector
Remodelação da iluminação pública da 2ª Circular em Lisboa
Presidente da OLI distinguido pela sua “carreira de empresário e gestor”
64% dos edifícios de escritórios da Grande Lisboa “em risco de se tornarem obsoletos em 2030”
Navicork da Corticeira Amorim com pegada de carbono negativa
Barbot marca presença na Concreta com novas ferramentas de IA
Grupo Vantagem alcança o “melhor mês de sempre” em Outubro
Trienal lança open call para Prémio Début
Fidelidade inicia em breve a comercialização do projecto ‘EntreCampos’
O Governo cortou esta segunda-feira a subsidiação à produção de electricidade através da cogeração e revogou a garantia de potência decidida pelo Executivo de Sócrates em agosto de 2010, dando cumprimento ao memorando de entendimento com a ‘troika’.
As duas portarias, publicadas em Diário da República, farão com que, em ano cruzeiro, haja uma poupança de cerca de 162 milhões por ano que não serão impactados nas tarifas de electricidade dos consumidores, segundo as contas do secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, na sua audição no Parlamento a 27 de Abril.
A primeira portaria, que revoga o regime de prestação de serviços de garantia de potência, vai permitir uma poupança de cerca de 62 milhões de euros por ano, uma verba que os produtores de electricidade, como a EDP e a espanhola Endesa, deixarão de arrecadar.
A garantia de potência é uma renda anual que o sistema eléctrico paga aos produtores para compensar os dias em que as centrais térmicas estão paradas e de sobreaviso.
Apesar de este Governo revogar a subsidiação decidida por José Sócrates, decide ao mesmo tempo adiar a garantia de potência às centrais térmicas, que voltarão a ser repostas “a partir do final do Programa de Assistência Financeira até ao final da vida útil de cada centro electroprodutor”.
O Governo refere ainda que esta revogação necessitará de regulamentação “que deverá ser publicada no prazo de 45 dias após a data de entrada em vigor da presente portaria” e que terá por base vários princípios, entre os quais que o incentivo ao investimento a realizar em novas barragens será concedido durante o período de dez anos “após a data de entrada em serviço industrial”.
Em relação à cogeração, electricidade produzida por unidades industriais que ‘vendem’ à rede com uma tarifa especial, o secretário de Estado da Energia já tinha alertado que a forma de remuneração iria ser alterada no sentido de baixar um custo anual de cerca de 100 milhões de euros ao sistema eléctrico.