Tribunal de Contas diz que “reconstrução” da Madeira não foi suficientemente documentada
“O acompanhamento da execução dos contratos não foi suficientemente formalizado e documentado” e isso impediu o TC de assegurar “uma apreciação favorável sobre o controlo das quantidades e qualidade dos serviços e trabalhos contratados”
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As despesas com as obras de reconstrução na sequência do temporal de 2010 da Madeira não tiveram um acompanhamento “suficientemente formalizado e documentado”, refere esta terça-feira em relatório do Tribunal de Contas (TC).
“O acompanhamento da execução dos contratos não foi suficientemente formalizado e documentado” e isso impediu o TC de assegurar “uma apreciação favorável sobre o controlo das quantidades e qualidade dos serviços e trabalhos contratados pela Secretaria Regional do Equipamento Social”.
A auditoria às despesas realizadas com as intervenções de recuperação das infraestruturas regionais afectadas pela intempérie de 20 de Fevereiro de 2010 foi realizada junto da Secretaria Regional do Plano e Finanças e da Secretaria Regional do Equipamento Social.
“O acompanhamento da execução dos contratos, na fase subsequente às intervenções de emergência, não foi suficientemente formalizado e documentado, impedindo uma apreciação favorável sobre o controlo das quantidades e qualidade dos serviços e trabalhos contratados pela SRES”, refere o relatório.
Além disso, até à publicação da Lei de Meios, “a prerrogativa de recorrer ao ajuste directo, independentemente do valor do contrato a celebrar, foi a solução encontrada para autorizar todas as intervenções essenciais à reposição da segurança e das condições de vida social e económica das populações”.
Os pagamentos realizados “ascenderam a 75,4 milhões de euros, e representam, aproximadamente, 65% dos 116,3 milhões de euros arrecadados ao abrigo das fontes de financiamento previstas na Lei de Meios”.
A Secretaria Regional foi responsável pela execução de 94% do dinheiro gasto em várias obras, refere o TC, dando como exemplo “as limpezas de emergência de zonas sinistradas, a reconstrução de passagens hidráulicas e de muros de canalização de ribeiras e ribeiros, as reparações em edifícios e a elaboração de estudos e projectos de engenharia”.
A Lei de Meios, instituída pelo Governo de José Sócrates para acudir às consequências do temporal que fez 43 mortos, seis desaparecidos e 1.080 milhões de euros de prejuízos, criou “também um regime excepcional de contratação pública assente no ajuste directo”.