Alterações no RJUE alargam inspecções das instalações de gás e electricidade em casas novas
As mudanças incluem a dispensa de licença nas obras de conservação em prédios situados em zona de protecção de imóveis classificado

Lusa
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O Governo garantiu que as alterações introduzidas no Regime Jurídico da Urbanização prevê que todas as instalações de gás e electricidade das casas novas sejam inspecionadas e tenham um certificado final emitido por uma entidade externa.
“Ao contrário do que a campanha de desinformação quis fazer querer, as inspeções serão alargadas a 100 por cento das casas, e deixam, de ser apenas por amostragem”, afirmou o secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, em conferência de imprensa.
O governante sublinhou que a nova regulamentação que o Governo preparou, e que introduz diversas alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), acaba com “o clima de insegurança actual” e não dispensa qualquer certificação.
“A voz da razão vai sobrepor-se à de qualquer corporação”, afirmou Junqueiro, que pediu “compreensão” por parte do Parlamento, onde as alterações são hoje discutidas.
Por seu lado, o secretário de Estado da Energia e da Inovação, Carlos Zorrinho, realçou que “não podem persistir quaisquer dúvidas quanto às garantias de segurança das instalações”.
“A regulamentação assegura inspecção obrigatória a todas as instalações de gás e electricidade das casas novas e vários testes de segurança em obra. Os projectos passam a ser certificados ao longo de todo o processo”, explicou.
“Além disso há o Regime Nacional de Registos que garante que, se houver algum responsável que tome uma decisão ou tenha um desempenho não qualificado fica registado e isso terá consequências para a sua actividade futura”, acrescentou.
Questionado sobre se as inspeções e certificações a 100 por cento não iriam aumentar os custos do processo, o secretário de Estado da Administração Local respondeu: “Os custos reflectem-se no preço do projecto e são mínimos”.
As alterações introduzidas incluem um modelo alternativo de certificação por entidade interna ou externa aos municípios dos projectos de especialidade e outros estudos, quando estes sejam acompanhados por termo de responsabilidade.
Este novo modelo obriga à realização de dois testes de segurança, um aquando da conclusão da obra e outro aquando na ligação à rede (eletricidade e gás).
As mudanças incluem a dispensa de licença nas obras de conservação em prédios situados em zona de protecção de imóveis classificados ou integrados em conjuntos classificados e isenta de controlo prévio a instalação de painéis solares fotovoltaicos e de geradores eólicos – dentro de determinadas dimensões – bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.