Com o processo de Bolonha, os novos licenciados não têm as mesmas competências dos engenheiros já formados. No que toca à OE, que implicações terá esta situação ao nível dos estatutos?
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Carlos Matias Ramos (Lista A): A questão da atribuição e designação dos graus académicos e o seu significado na matriz profissional é efectivamente um problema com implicações estatutárias que tem de ser muito debatido internamente, no entendimento que a alteração dos estatutos, além de ser sujeita a referendo interno, depende igualmente do poder legislativo, neste caso na condição de matéria reservada à Assembleia da República. Uma coisa é certa: o desenvolvimento científico e tecnológico e as respectivas implicações no quadro de competências profissionais não pode ficar condicionado ou prejudicado por normas legais que a marcha do tempo tornou desajustadas da realidade. A qualificação profissional dos engenheiros deve ser baseada não só nas competências académicas, mas também nas competência profissionais. A garantia de qualidade dos actos de engenharia deve estar presente em todas as disposições legais, sendo esta a única forma de garantir a valorização e dignificação da engenharia.
Fernando Silveira Ramos (Lista B): É preciso ter a criatividade de encontrar procedimentos e metodologias que permitam enquadrar na Ordem os novos e os antigos licenciados, sem por em causa a qualidade da engenharia em geral e permitindo a todos exercerem a sua actividade em todos os actos de engenharia para os quais tiverem competências adequadas. É um desafio que exige clarificação interna de objectivos, uma estratégia consistente, ponderação negocial e muita paciência.
Luís Malheiro (Lista C): Esta é uma matéria que deve ser avaliada com prudência e de forma construtiva no seio da entidade que sugeri para o diálogo com as outras associações profissionais.