Marisa Mirador

Advogada, Sócia da área de Direito Público da Cuatrecasas

Opinião
Marisa Mirador
Simplex do Urbanismo: A inquietude com o fim da autorização de utilização

“A autorização de utilização deixa pura e simplesmente de existir, pelo que esses instrumentos contratuais terão, necessariamente, de ser adaptados e terá de haver uma consciencialização por parte de todos os intervenientes de que, não só não é exigível, como não é possível obter uma autorização de utilização nem o correspondente alvará, mas apenas um comprovativo de entrega de documentos ou de comunicação prévia, consoante o caso”

Marisa Mirador

Advogada, Sócia da área de Direito Público da Cuatrecasas


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