“A autorização de utilização deixa pura e simplesmente de existir, pelo que esses instrumentos contratuais terão, necessariamente, de ser adaptados e terá de haver uma consciencialização por parte de todos os intervenientes de que, não só não é exigível, como não é possível obter uma autorização de utilização nem o correspondente alvará, mas apenas um comprovativo de entrega de documentos ou de comunicação prévia, consoante o caso”