Novo regulamento dos produtos da construção alinhado com as metas europeias de sustentabilidade
Adoptado a 27 de Novembro o novo regulamento europeu 2024/3110, introduz várias inovações significativas no sector dos produtos de construção. A maioria das disposições são aplicáveis a partir de 8 de Janeiro de 2026. No entanto, alguns artigos e anexos específicos serão aplicáveis a partir de 7 de Janeiro de 2025

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O regulamento europeu 2024/3110, estabelece regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, revogando a legislação de 2011. As novas regras alinham o sector com as metas europeias de sustentabilidade e aceleram a digitalização
Entre as alterações que o novo regulamento vem ditar destaque para o incentivo de práticas sustentáveis e a digitalização no sector da construção, visando reduzir o impacto ambiental dos produtos de construção e promover a eficiência energética.
O diploma estabelece a criação de um passaporte digital para produtos de construção, facilitando o acesso a informações detalhadas sobre as suas características, desempenho e conformidade, e centra o seu foco na reutilização e a remanufactura, promovendo a economia circular e a redução de resíduos no sector. O critério de sustentabilidade poderá também ser aplicado na selecção de fornecedores em procedimentos de contratação pública.
Este regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com a maioria das disposições aplicáveis a partir de 8 de Janeiro de 2026. No entanto, alguns artigos e anexos específicos serão aplicáveis a partir de 7 de Janeiro de 2025, e outros a partir de 8 de Janeiro de 2027.