Grândola quer demoliar 42 construções ilegais e aguarda luz verde do Tribunal
Autarquia identificou 42 construções ilegais, de uso turístico e lazer. Já deu início às demolições, mas as providências cautelares, as acções administrativas especiais e a demora judicial estão a dificultar a acção da Câmara

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As acções de combate às operações urbanísticas ilegais têm proliferado no Concelho, com grande incidência em Melides, sobretudo em Courela de Barreirinhas, Jogo da Bola e Sesmarias. Desde 2020, foram levantados 42 autos de notícia pela Fiscalização Municipal, 40 referentes a construções e intervenções urbanísticas realizadas sem autorização e dois relativos a alojamentos locais não registados. Algumas destas construções já foram demolidas, mas a maioria dos infractores avançou com providências cautelares ou acções administrativas especiais, que estão há largos meses no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB) sem decisão judicial, o que está a retardar e a dificultar o cumprimento das ordens de demolição, avança a autarquia em nota enviada às redacções.
Entre as 42 infracções identificadas, a maioria consiste em casas de madeira, casas móveis pré-fabricadas, construções em alvenaria, piscinas e contentores marítimos. São construções realizadas sem qualquer controlo obrigatório previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
A actividade irregular teve um pico em 2022, quando foram registados 26 autos de notícia pela Fiscalização Municipal, comparados com apenas um em 2020. Nos anos seguintes, e apesar dos repetidos avisos da Câmara para a não construção sem licenciamento – foram colocados outdoors e distribuída informação – os números mantiveram-se elevados: nove infrações registadas em 2023 e quatro em 2024 até ao momento.
A Câmara Municipal de Grândola já iniciou procedimentos de demolição coerciva, assumindo a posse administrativa em alguns casos. Apesar das dificuldades, a autarquia garante a transparência nos seus procedimentos. Todas as notificações são realizadas de acordo com a lei, seja por carta registada, edital ou anúncio público, conforme o Código do Procedimento Administrativo (CPA). É facultada a possibilidade de consultar os processos e dialogar com os técnicos municipais para obter esclarecimentos adicionais.
O executivo camarário promete acentuar as acções de fiscalização.