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Arrendar para Subarrendar a preços acessíveis
O Governo apresentou hoje o Programa Arrendar para Subarrendar, que coloca no mercado do arrendamento acessível património de vários organismos públicos e também dos privados, nomeadamente através de parcerias com as mediadoras imobiliárias
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Promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com a empresa pública ESTAMO, este programa destina-se a arrendar um conjunto de imóveis e subarrendá-los posteriormente às famílias a preços acessíveis. Na lista de prioridades para o sorteio destas habitações que vier a ocorrer estão as famílias monoparentais, os jovens até aos 35 anos ou todos aqueles que tenham tido uma quebra de rendimento superior a 20%.
O ponta pé de saída foi dado hoje com a assinatura dos primeiros protocolos que vão permitir, para já, a celebração e execução de 320 contratos de arrendamento de imóveis disponíveis no mercado para subarrendamento a preços acessíveis.
O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação, para aumentar o número de casas no mercado de arrendamento com garantias do Estado, uma vez que cabe ao IHRU o pagamento mensal da renda ao senhorio, bem como a preservação das condições da habitação. Existem benefícios fiscais (isenção total de IRS ou IRC) associados a estes contratos, desde que o valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel.
As regras do regime do arrendamento para subarrendamento fazem parte do pacote Mais Habitação e são as seguintes:
Como funciona?
O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados – casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%.
Quem arrenda as casas?
As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que garante o pagamento pontual das rendas e, quando o contrato terminar, a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu.
A ESTAMO, empresa pública de participações imobiliárias, será um parceiro do IHRU, identificando no mercado os imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesias, e cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade.
Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?
O IHRU e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda, até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de Junho.
Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?
Esses contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.
O Estado paga a renda ao senhorio. Mas quanto pagam os inquilinos?
Os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU. que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado habitacional.
Como são atribuídas estas casas?
Através de um sorteio feito pelo IHRU.
Quem tem prioridade?
Têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.
Quem pode concorrer?
Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS; agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€; ou os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.
Para saber mais aqui