Setúbal aprova nova ARU e Zonas de Pressão Urbanística
A nova ARU Setúbal Central, que abrange a cidade central consolidada e se estende além do Centro Histórico e da Zona Ribeirinha, apresentava, em 2021, cerca de 3364 edifícios com necessidades de reparação, o que corresponde a 42% do total de edifícios existentes naquela área

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Decorrida cerca de uma década da primeira delimitação da ARU Setúbal, e após as alterações que se sucederam, a autarquia constatou a necessidade de delimitar uma nova ARU (Setúbal Central) que abrange a cidade central consolidada e que se estende além do Centro Histórico e da Zona Ribeirinha.
A nova delimitação engloba uma área de cerca de 790 hectares, onde residem 82.216 habitantes, estruturados em 24.829 núcleos familiares, de acordo com os dados dos Censos de 2021 do INE, o que corresponde a cerca de 66,6% da população residente no concelho de Setúbal nesse ano.
Esta área é composta, segundo os mesmos dados, por um total de 8001 edifícios, dos quais 7776 são exclusivamente residenciais e destes, 66,7% tem mais de 40 anos de construção. Destes, 3364 edifícios apresentavam, em 2021, necessidades de reparação, o que corresponde a 42% do total de edifícios existentes.
A delimitação da nova ARU, “em consonância com a diversidade urbanística, económica, social, cultural e ambiental existente”, visa a “promoção de acções de reabilitação urbana, à valorização do espaço público e edificado existente, à reabilitação e renovação dos tecidos urbanos degradados, criando e contribuindo para a modernização e competitividade urbana”, salienta a autarquia em comunicado.
A opção estratégica passa pela realização de uma futura operação de reabilitação simples, tendo como entidade gestora a Câmara Municipal de Setúbal, que assumirá a sua coordenação e gestão, mas cujas obras de reabilitação, “devem ser preferencialmente realizadas pelos respectivos proprietários”.
Neste sentido, o município define uma política fiscal de estímulo à reabilitação urbana, em complementaridade com a política fiscal de incentivo à ARU Setúbal de cariz histórico existente. Estão, assim, previstas minorações e isenções dos impostos municipais aplicáveis às transacções de imóveis e ao imposto sobre imóveis, bem como um conjunto de majorações com o intuito de pressionar legalmente o proprietário que não conserva nem reabilita o seu imóvel.
Com a nova ARU Setúbal Central introduz-se a discriminação positiva em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre transmissões (IMT) nas aquisições de prédios urbanos ou fracções autónomas, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana.
Os prédios urbanos em mau estado de conservação (ruínas e degradados) são penalizados e são beneficiados os que após acções de reabilitação obtenham o excelente e bom estado de conservação, bem como os edifícios classificados como monumentos nacionais, de interesse público e municipal.
Complementarmente, a Câmara Municipal aprovou a delimitação das três Zonas de Pressão Urbanística do Concelho de Setúbal, que correspondem às áreas de reabilitação urbana de Setúbal, Setúbal Central e de Azeitão, e onde se verificam dificuldades significativas de acesso à habitação, seja pela escassez ou desadequação da oferta face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores financeiros superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares.