Prazo para adaptação dos PDM’s alargado até 9 de Janeiro de 2021
ANMP visa alargar o prazo para 13 de Julho de 2021, contudo proposta está pendente de alterações legislativas em análise

CONSTRUIR
“Estamos totalmente comprometidos com a transição para uma economia de baixo carbono”
Comissão Europeia dá luz verde ao estatuto de “cliente electrointensivo”
Comunidade Intermunicipal de Aveiro prepara obra de defesa do Baixo Vouga
Antigo Tribunal da Maia dá lugar a empreendimento de luxo
Greenvolt vende parque eólico na Polónia por 174,4 M€
Hipoges implementa tecnologias para reduzir consumo de energia nos seus imóveis
IP Leiria avança com investimento de 3,7M€ em residências para estudantes
InovaDigital apresenta tecnologia para transformação digital das empresas de mediação
Intermarché investe 5 milhões de euros em nova loja em Leiria
Mercado de escritórios encerra 1.º trimestre sob pressão em Lisboa e Porto
O prazo para as câmaras municipais incorporarem nos seus Planos Directores Municipais (PDM’s) as novas regras de classificação e qualificação do solo, o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) e a transposição dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), foi alargado até 9 de Janeiro de 2021, informa a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Como é sabido, este prazo estava, inicialmente, previsto, para 13 de Julho de 2020, contudo, no âmbito das medidas excepcionais tomadas no actual contexto da Covid-19, foi aditado, pelo Decreto-Lei n.º 20/2020 de 01 de Maio, o artigo 35.ºD , ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de Março, introduzindo regras de “suspensão dos prazos para os planos municipais”. Dado que a interpretação não era totalmente clara, a ANMP solicitou esclarecimentos à respectiva área governativa, no sentido de ser claramente definido o novo prazo decorrente da aplicação da suspensão de 180 dias aos prazos e procedimentos relativos a esta matéria.
Em face desta solicitação, a ANMP recebeu uma comunicação, que enviou em anexo a uma circular (circular n.º 66/2020) a todos os municípios, dando conta da interpretação da tutela relativamente à aplicação da suspensão operada pelo n.º 1 do artigo 35.º D do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de Março (normativo aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio), fixando-se que o prazo em causa, por força da referida suspensão, terminará a 9 de Janeiro de 2021.
No mesmo ofício, a Secretaria de Estado dá conta da sua concordância com a proposta da ANMP de prorrogação deste mesmo prazo para 13 de Julho de 2021, considerando, no entanto, que esta alteração de concretização carece “de um conjunto de intervenções legislativas que o Governo se compromete a promover“, concluindo que o prazo presentemente em vigor, e que deve ser considerado pelos municípios para adaptação dos PDM’s, “é o de 9 de Janeiro de 2021, estando a data de 13 de Julho de 2021 dependente da concretização dos procedimentos legislativos em curso.”