Câmara de Lisboa não aprova projecto para o Quarteirão da Portugália
Em comunicado, a autarquia referiu que projecto não se encontra de acordo com as condições estabelecidas no PDM
CONSTRUIR
AMP: Porto, Gaia e Matosinhos são os concelhos mais procurados por estrangeiros
Turismo nacional deverá manter tendência de crescimento em 2025
Matilde Mendes assume a direcção de Desenvolvimento da MAP Real Estate
Signify mantém-se pelo oitavo ano consecutivo no Índice Mundial de Sustentabilidade Dow Jones
Porta da Frente Christie’s adquire participação na mediadora Piquet Realty Portugal
Obras da nova residência de estudantes da Univ. de Aveiro arrancam segunda-feira
Worx: Optimismo para 2025
SE celebra a inovação centenária dos TeSys e dos disjuntores miniatura
União Internacional dos Arquitectos lança concurso de ideias destinado a jovens arquitectos
Filipa Vozone e Luís Alves reforçam área BPC & Architecture da Savills
O projecto apresentado para o Quarteirão da Portugália, na Avenida Almirante Reis, em Lisboa, não foi aprovado, anunciou esta semana a Câmara Municipal de Lisboa (CML). Em comunicado, a autarquia indica deu conhecimento ao promotor, o Fundo 7 Colinas, da sua “intenção de indeferimento” por considerar que “não estão reunidas as condições estabelecidas no PDM”, nomeadamente para o que diz respeito à Torre proposta no projecto, dado que “o edifício não constitui efectivamente um remate de quarteirão, nem pontua o enfiamento de eixos urbanos, conforme exige o Regulamento do PDM”.
Os proprietários do quarteirão têm agora 10 dias para se pronunciar, podendo solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, contestar o indeferimento ou proceder à reformulação do projecto.
A CML entende, ainda que há outros aspectos que deverão ser cumpridos, nomeadamente, que “uma parte significativa do logradouro do quarteirão tenha que ser permeável e com solo orgânico”, que o projecto preveja “habitações para renda acessível como compensação ao município, a transmitir em propriedade plena à CML, que atribuirá, por sua vez, estas habitações para arrendamento acessível” e que as “intervenções de remate da construção com a via pública, deverão valorizar a envolvente urbana, do ponto de vista das condições da mobilidade e acessibilidade, da arborização, do mobiliário urbano e da iluminação pública”.
Recorde-se que, em Fevereiro do ano passado, os proprietários do quarteirão da Portugália deram entrada na CML de um pedido de licenciamento, no qual propunham um projecto com uma composição volumétrica onde se incluía um edifício em torre, que corresponderia à utilização de uma excepção prevista no Plano Director Municipal (PDM) relativamente à norma geral de utilização da média da altura das fachadas existentes na envolvente. Para este efeito, o requerente solicitou a aplicação de créditos de construção, igualmente previstos no PDM, e regulados no Regulamento do Sistema de Incentivos a Operações Urbanísticas com Interesse Municipal.
Seguidamente, em Abril de 2019, a CML promoveu um debate público sobre este projecto, atendendo a que o promotor solicitou a aplicação de uma norma de excepção para a altura da fachada dos edifícios, e a respectiva utilização de créditos de construção para este efeito. Ora, esta norma do PDM de Lisboa também salvaguarda precisamente o escrutínio público da aplicação de excepções e de atribuição de créditos de construção.