Direito Real de Habitação Duradoura entrou hoje em vigor
A Lei que cria o arrendamento “vitalício” entrou hoje em vigor. A nova Lei cria alternativa às soluções de aquisição própria ou de arrendamento habitacional.

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O Decreto-Lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura já é uma realidade. A nova Lei visa “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante o pagamento ao proprietário da habitação de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração contracto”, refere o Decreto-Lei que surge no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, que promete criar novos instrumentos mais flexíveis e adaptáveis à nova conjuntura do sector habitacional.
Nesse sentido a nova Lei, cuja versão final foi decidida na reunião de Conselho de Ministros realizado a 5 de Dezembro último, tendo sido promulgada a 3 de Janeiro pelo Presidente da República, não obstante algumas reservas, surge “como uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional, uma vez que o seu titular não tem de adquirir a propriedade da habitação, mas detém direitos semelhantes aos previstos para o usufruto vitalício e, portanto, mais amplos que os do arrendatário”, justifica o comunicado emitido pelo Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Através do novo diploma os moradores podem permanecer na mesma habitação durante períodos prolongados, podendo até ser uma solução vitalícia, mediante o pagamento de uma caução. Em qualquer momento os moradores podem renunciar ao direito, sendo que nos primeiros 10 anos é lhes devolvida a totalidade da caução paga.
Na opinião do Governo o novo diploma oferece ao proprietário uma oportunidade de capitalização de muito baixo risco, dado que o incumprimento reiterado das obrigações do morador é causa de resolução de contrato, os montantes em dívida podem ser deduzidos ao saldo da caução a devolver ao morador, com salvaguarda do direito a que o imóvel lhe seja devolvido em estado de conservação. Entre outras vantagens, é sublinhada a gestão reduzida de encargos e necessidades para os proprietários, em comparação com o arrendamento, dado que as obras de conservação ordinária estão a cargo do morador, assim como o pagamento do IMI.