Que lições devem ser retiradas após o sismo de Amatrice?
Como recentemente lembrou o GECoRPA, a história comprova a vulnerabilidade de Portugal à ocorrência de sismos e a recente catástrofe de Amatrice volta a trazer este assunto à luz do debate no país. O Construir foi ouvir a opinião de alguns especialistas face à vulnerabilidade sísmica do edificado luso
Pedro Cristino
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“Em Portugal, sabemos que os abalos sísmicos existem – a história prova-o”, introduz o comunicado de imprensa emitido pelo Grémio do Património (GECoRPA). No rescaldo do terramoto que abalou a cidade transalpina de Amatrice, esta associação relembra a sociedade, através da sua missiva, que, embora os sismos sejam fenómenos “relativamente raros”, acarretam consigo consequências “que podem ser devastadoras”. Destacando que um terramoto como o que abalou Portugal em 1755 poderá acontecer “a qualquer momento”, o GECoRPA considera que as lições que destas catástrofes poderão ser retiradas não estão a ser aprendidas pelos portugueses.
Regulamentos “omissos” e “desadequados”
No seu comunicado, o Grémio do Património ressalva a aprovação, em 2010, na Assembleia da República, uma resolução sobre o impacto sísmico no edificado que “constituiu um avanço histórico na abordagem do problema em Portugal” e, entre várias medidas, é recomendado ao Governo que “assegura a obrigatoriedade de segurança estrutural anti-sísmica nos programas de reabilitação urbana existentes ou a criar, conforme a sua localização nas zonas do mapa de risco sísmico e veritdas nos planos de ordenamento de âmbito municipal”. Mais tarde, em 2012, com as alterações então introduzidas, o Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro – Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) – passou a estipular, no seu artigo 51.º, que as obras de reabilitação “observem as opções de construção adequadas à segurança estrutural e sísmica dos edifícios intervencionados”. Contudo, o GECoRPA chama a atenção para o Decreto-Lei 53/2014, de 8 de Abril, que estabelece, posteriormente “um regime excepcional de reabilitação urbana que exige apenas que as intervenções nos edifícios não diminuam as suas condições de segurança sísmica”. Neste contexto, a associação explica que a dispensa de se melhorar a segurança dos edifícios reabilitados é “agravada”, uma vez que o RJRU remete “para legislação desactualizada” no que concerne “à questão da qualificação a exigir às empresas e aos profissionais para executarem intervenções de reabilitação do edificado”. Paralelamente, o Grémio ressalva também que o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi já alvo de 14 alterações até à data, “tendo origem numa época em que dominava a construção nova e a reabilitação do edificado era um tema secundário”, não tendo, por esse motivo, “na devida conta, a especificidade e complexidade das intervenções de reabilitação e, em particular, as de reabilitação estrutural”. Segundo este regime, as obras realizadas nos interiores dos edifícios dispensam de licença municipal “desde que não afectem a estrutura”, mas o GECoRPA considera que a lei é “omissa” relativamente à qualificação “de quem decide se as obras afectam ou não a estrutura”, levando tal decisão a ser tomada “por quem quer que seja chamado pelo morador para fazer as obras”. “É o que está a acontecer em zonas de Lisboa como o Bairro Azul, onde é frequente verem-se carrinhas a carregar entulho resultante da demolição de paredes estruturais, enfraquecendo os edifícios”, aponta o comunicado. A mesma fonte sublinha que as intervenções neste domínio “pressupõe qualificação específica de projectistas e empreiteiros, em particular no caso dos edifícios antigos”. Relativamente aos projectistas, a associação refere que a sua qualificação depende “da posse de um título profissional ou de um certo número de anos de experiência” e explica que os títulos mais frequentes consistem em “níveis de qualificação atribuídos pelas ordens de forma indiferenciada a engenheiros ou engenheiros técnicos, independentemente da área de especialização a que pertencem, que tanto pode ser construção, como hidráulica”, não dando “qualquer garantia de qualificação para a elaboração dos projectos em causa”. Relativamente aos empreiteiros, o regime dos alvarás, que constam actualmente da Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, o requisito de demonstração de capacidade técnica aplica-se apenas aos empreiteiros de obras públicas, “deixando de fora os empreiteiros de obras particulares – incluindo as de reabilitação estrutural – que, para exercerem actividade, apenas têm de se registar na entidade reguladora”. Com isto, o GECoRPA constata que as intervenções de reabilitação agora em curso “e com grande intensidade” por todo o país estão a aumentar “a exposição de pessoas e bens ao risco sísmico”. Para a associação presidida por Vítor Cóias, “mesmo aquelas obras que pretendem melhorar o comportamento sísmico dos edifícios podem não oferecer essa garantia, porque foram mal projectadas, ou mal executadas, ou as duas coisas”, como foi o caso da escola de Amatrice, que ruiu “embora tivesse sido reabilitada há pouco tempo”. Assim, o Grémio do Património lembra as inspecções e certificados referentes ao desempenho energético dos edifícios, exigidas “desde há alguns anos”, e contrapõe com a falta de exigências semelhantes quanto ao desempenho natural dos edifícios. “Corremos o risco de ter edifícios energeticamente eficientes, mas estuturalmente inseguros”, reforça o comunicado do GECoRPA, que também classifica como “ilusão” a possibilidade de contar com os seguros, dado que as seguradoras incluem nas suas apólices “exclusões, nomeadamente quanto a erros e defeitos de projecto ou de construção” que os tornam “inúteis quando um dia for necessário comunicar os sinistros e mobilizar os respectivos capitais”.
Segurança sísmica como prioridade
Opinião semelhante tem Humberto Varum. Em entrevista ao Construir, o professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) explica que há “alguma regulamentação recente que permite a intervenção em edifícios históricos sem qualquer tipo de análise do ponto de vista sísmico”. “Evidentemente que algo tem de ser revisto, por um lado”, afirma o professor da secção de Estruturas, do Departamento de Engenharia da universidade portuense, referindo também que, por outro lado, “é muito importante (…) disseminar o conhecimento e desenvolver, nos proprietários ou nos gestores do património edificado, sensibilidade para esta questão”. Para Varum, é “muito importante” que estes entendam que “qualquer alteração no sistema estrutural de um edifício pode fazer cair muito a sua capacidade”, dada frequência com que as pessoas “encomendam ou executam intervenções por falta de conhecimento e informação”. E onde reside esse conhecimento de que carece quem encomenda as intervenções? “Neste tipo de intervenções, os conhecimentos devem ser aplicados com rigor e acho que, em caso de dúvidas, os proprietários deverão contactar alguém da área da engenharia civil, com conhecimento técnico muito específico neste domínio”, responde o engenheiro, sublinhando que, “felizmente, temos no país as melhores escolas, que nos orgulham a nível de conhecimento na área da engenharia sísmica”. Este conhecimento existe e, nas palavras de Humberto Varum, “é preciso aplicá-lo”. Por sua vez, o bastonário da Ordem dos Engenheiros (OE), destaca que Portugal “não só tem uma legislação muito exigente neste domínio, como, de alguma forma, foi pioneiro nas exigências legais para o cálculo de estruturas, tendo em vista a sua segurança perante acções sísmica”. A isto, acresce a existência de “conceituados técnicos” no país, “reconhecidos internacionalmente”, bem como os centros “de excelência na investigação e na experimentação do comportamento estrutural de edifícios perante acções excepcionais, nomeadamente as dinâmicas”. Todavia, Carlos Mineiro Aires considera que “as questões ligadas à engenharia e aos engenheiros não têm tido e merecido (…) a devida atenção por parte do poder político, nomeadamente no que respeita a iniciativas legislativas”, onde a OE poderia “não só ser mais ouvida e considerada, como boa conselheira”. “Infelizmente, a questão da sismicidade e do reforço sísmico do edificado também não foge à regra, embora já tenhamos conhecimento que é intenção do Governo legislar nesta matéria, indo ao encontro das posições”, destaca. Quanto às preocupações manifestadas pelo GECoRPA, Mineiro Aires considera que a associação “tem razão” quanto à dispensa de licença municipal para obras nos interiores dos edifícios desde que as mesmas não afectem a estrutrura e refere que a OE comunga do ponto de vista de que a lei é omissaquanto à qualificação de quem decide se as intervenções afectam a estrutura. Relativamente à “legislação desactualizada” quanto à qualificação a exigir às empresas e aos profissionais para executarem intervenções de reabilitação do edificado, o bastonário da OE considera que a questão suscitada em torno das empresas de obras particulares é “muito pertinente”. Face aos profissionais, o líder da OE considera que existe actualmente “a necessidade de rectificar as facilidades que têm sido concedidas”. “Para ser mais claro, a diluição das competências profissionais exclusivas dos engenheiros civis que têm competências adequadas no cálculo de estruturas – porque nem todos as possuem – foram estendidas a outras profissões e a qualificações académicas que têm evidentes limitações nestes domínios de especialização”, explica o bastonário. Assim, para este engenheiro, a legislação “não é omissa, mas sim desadequada e, em muitos aspectos, até permissiva”. Todavia, Mineiro Aires refere que a OE não pode “admitir que se ponha em causa ou questione a qualificação de um engenheiro civil do ramo de estruturas, a quem a Ordem reconhece competências adequadas e a quem concede as necessárias declarações de responsabilidade para elaboração e subscrição de projectos, direcção de obras e direcção de fiscalização, entre outras”. Para o bastonário, estes engenheiros civis, “estão seguramente habilitados para o efeito e a sociedade pode confiar na sua competência, pelo que, como sempre aconteceu e, portanto, não é novidade, determinados estudos, projectos, fiscalizações, gestão e direcção de obra apenas podem ser realizados por quem sabe, ou seja, por estes profissionais”. A opinião face à desadequação ou desactualização da actual legislação é também partilhada pela coordenadora do Grupo Sísmica da Ordem dos Arquitectos. Para Alice Tavares, “a legislação actual é, até ocorrência de um sisme que demonstre o contrário, competente para a construção nova”. “Não existe em Portugal legislação específica, em vigor, para os edifícios existentes, nomeadamente para as diversas tipologias de intervenção a que estes edifícios estão sujeitos, como a reabilitação”, explica a arquitecta ao Construir. Segundo a própria, as referências “são muito escassas na legislação em relação ao problema sísmico” e são “omissas ao nível das estratégias e orientações a seguir”. De acordo com Alice Tavares, isto também se verifica no Regime Simplificado de Reabilitação Urbana, “que não apresenta como objectivo incluir as questões estruturais”, referindo apenas “que a intervenção não pode dimninuir a capacidade de resistência sísmica do edifício”. Contudo, “para que efectivamente se fizesse prova desse facto, considerando a circunstância de não se querer melhorar a resistência sísmica do edifício, deveria ser pelo menos obrigatória a apresentação de um relatório de inspecção do edifício onde esa ponderação fosse quantificada, o que não se verifica”. Para esta arquitecta, “está há vários anos à vista” que não têm surgido iniciativas por parte do poder político para o reforço sísmico do edificado através da via legislativa. “Este é um assunto que tem tido acções de sensibilização junto da classe política, sem ter existido em consequência qualquer iniciativa legislativa que aposta na prevenção, na promoção de avaliação do edificado, no âmbito dos processos de reabilitação e de reforço sísmico”, adverte. Desta forma, “continua a aguardar-se que o poder político entenda a urgente necessidade de medidas legislativas específicas para Portugal para o reforço sísmico do edificado, com uma aposta clara na prevenção e compatibilizando com a reabilitação urbana”. Ao mesmo tempo, o risco sísmico deve ser incluido “nas prioridades do país para candidaturas a fundos comunitários, quer ao nível de estudos científicos, quer ao nível de implementação de medidas”.
Eurocódigos
Parte da solução para o problema da vulnerabilidade sísmica do edificado português poderá residir nas Normas Europeias, nomeadamente nos Eurocódigos Estruturais. Curiosamente, o conhecimento técnico dos engenheiros e das instituições portuguesas contribuiu em larga escala para a criação do Eurocódigo 8, que visa o projecto de estruturas para resistência aos sismos. Todavia, esta norma carece de aplicabilidade obrigatória no país. “Até ao momento, tanto quanto sabemos, apesar da idoneidade deste importante documento e do consenso técnico e académico que merece, ainda não tem aplicabilidade obrigatória em Portugal, onde prevalece a legislação e a regulamentação nacional, o que não significa que não esteja a ser aplicado pelos engenheiros que reconhecem a sua mais-valia”, explica, ao Construir, Carlos Mineiro Aires. O bastonário da OE recorda que, na maioria dos casos de reabilitação de edifícios “não é exigível o reforço estrutural, o que é evindentemente uma falha, por duas ordens de razão facilmnente entendíveis, muito embora existam outras: a intervenção não confere maior perenidade ao investimento e, por outro lado, lesa o consumidor, enquanto futuro comprador da moradia ou andar”. Segundo Humberto Varum, há uma questão relativamente ao Eurocódigo 8 que tem ainda de ser “ultrapassada”. “É um aspecto técnico do ponto de vista de regulamentação”, refere, explicando que, em termos técnicos, “de engenharia, os Eurocódigos estão desenvolvidos e traduzidos para português” e esse documento “é utilizado nas escolas para ensinar os alunos”. “Muitos dos programas de cálculo que utilizamos já recorrem à acção de acordo com o Eurocódigo 8, mas há aqui uma barreira legal sobre a sua aplicação”, sulbinha, referindo que em alguns países da Europa, os Eurocódigos já são “força de lei”. O atraso na implementação destas normas é, para o docente da FEUP, “certamente uma questão política ou legal e não tanto uma questão técnica”. “Independentemente disto, o nosso próprio regulamento, o RSA – Regulamento de Segurança e Acções, embora date do início dos anos 80, já contempla um nível de conhecimento bastante avançado”, ressalva. Segundo Humberto Varum, as estruturas dimensionadas nessa década, “se foram bem dimensionadas e construídas, têm uma boa capacidade perante a acção sísmica”. Contudo, “é claro que o Eurocódigo 8, fruto de todos estes avanços, entra em muito maior detalhe, fornece muito mais instrumentos em termos de cálculo estrutural”, o que faz com que as estruturas dimensionadas e executadas de acordo com esta nroma “terão tendência a ter melhor capacidade”.
A janela da reabilitação
Os entrevistados do Construir mostraram-se unânimes quanto à oportunidade que a dinamização do mercado da reabilitação urbana apresenta para o reforço sísmico das estruturas dos edifícios. Para Alice Tavares, o impulso deste sector pode significar uma boa oportunidade para a redução da vulnerabilidade sísmica do edificado nas cidades portuguesas “se rapidamente forem tomadas medidas que, mesmo de implementação gradual estruturada, permitam esse retorno da melhoria da segurança dos edifícios”. “Temos um hiato a vários níveis que é preciso colmatar, quer do ponto de vista urbano, quer de códigos de construção que contemplem o problema sísmico nos processos de reabilitação e definam orientações para os diversos sistemas construtivos existentes (mais ou menos antigos), quer ainda da preparação das empresas e garantia de aplicação do preconizado em projecto”, alerta a arquitecta. Desta forma, com este “vazio regulamentar”, a responsabilidade recai “sobre os municípios e sobre a sensibilidade dos técnicos para o problema, bem como empresas de construção e investidores/proprietários”. Humberto Varum considera que podemos estar a perder uma oportunidade para reforçar sismicamente o edificado e lembra que o reforço sísmico “tem, para o custo da reabilitação, um peso muito reduzido, portanto acho que é nossa obrigação, como técnicos, dizer isto e é obrigação da sociedade – dos proprietários e dos gestores do património, preparar estes edifícios para resistirem melhor a um sismo”. Para este professor catedrático, “fazer actualmente uma obra de reabilitação, mudando materiais de revestimento, fazendo instalações e utilizando materiais de acabamento com preços elevadíssimos e ingorar a segurança sísmica é um crime”. Por sua vez, Carlos Mineiro Aires destaca que a OE “sempre defendeu a qualidade destas intervenções [de reabilitação], porquanto não podemos deixar que se confundam as operações estéticas e intervenções interiores e exteriores, que embelezam os edifícios e os tornam mais apetecíveis e comercializáveis, com o que, na óptica dos engenheiros, devem ser as intervenções mais adequadas”. Desta forma, “na esperança de que, no imediato, enquanto se aguarda por legislação mais exigente, os proprietários e os investidores tomem consciência da importância da intervenção de um engenheiro civil nas acções de reabilitação e no ajuizamento da necessidade do reforço estrutural, diria que o número de intervenções ainda está longe de atingir uma expressão que possa reduzir significativamente a vulnerabilidade sísmica do edificado”.
Reforço e seguros
Segundo Humberto Varum, é necessário “desmistificar” a ideia de que o reforço sísmico do edifício constitui uma intervenção dispendiosa. “A melhoria do desempenho sísmico da estruturas pode ter um investimento reduzido quando comparado com outros orçamentos”, destaca o docente, explicando que é gasto “tanto dinheiro na reabilitação dos edifícios para atender a outros aspectos, como o conforto e o aspecto”, ao mesmo tempo que as estruturas são ignoradas. “Temos de fazer um esforço no sentido de passar esta imagem para a sociedade, para os proprietários e para os investidores, dizendo que, efectivamente, este investimento [no reforço sísmico] não obriga a um esforço significativo ou, direi até, poderá ser incluído emn troca de uma outra opção, como um material de revestimento mais caro”, adverte o professor catedrático. Ao mesmo tempo, existe ainda outra forma que pode ser implementada “no sentido de potenciar a valorização da segurança sísmica” e que consiste nos seguros. “Os seguros não reflectem, actualmente, com rigor, a segurança sísmica dos edifícios”, revela Humberto Varum, explicando que, “se o seguro reflectisse o nível de segurança sísmica dos edifícios, consoante a avaliação feita por um técnico, de certeza que os proprietários iriam passar a valorizar e a ter uma acção mais eficaz nas intervenções no edificado”. Além dos seguros, há a revisão de projecto no contexto da segurança sísmica, “um acto que foi retirado”. “No passado, os projectos eram revistos nas Câmaras Municipais, a nível estrutural, este aspecto foi completamente ultrapassado e toda a responsabilidade passou para o projectista”, afirma o docente da FAUP, opinando que a revisão do projecto deveria voltar a ser imposta, “pelo menos no que concerne à segurança sísmica”. Para este engenheiro, se os projectos “fossem todos analisados para verificação de um conjunto de parâmetros gerais de medidas ou cuidados que tenham sido, ou não, tidos em conta no projecto para acção sísmica, isto poderia ajudar a que todos os projectistas e todos os proprietários passassem a ter mais atenção a este aspecto”. Humberto Varum explicou também que a Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica tem trabalhado no sentido de “criar uma espécie de escala para medir o nível de segurança sísmica dos edifícios, tal como acontece na energia”. “Quando compramos uma casa, o edifício está classificado energeticamente”, refere, apontando para a ausência de classificação de segurança sísmica. Existindo esse tipo de avaliação de segurança, “de certeza que a sociedade reage”. “O comprador sentir-se-ia motivado a dar preferência, numa compra, a um edifício com um nível de segurança adequado”, expõe, mostrando-se “convencido de que, perante uma medida destas, considerando a consciência das famílias e o interesse por esta questão, e considerando também que o próprio mercado económico iria reagir, a questão da segurança sísmica iria, desde logo, ser espoletada em edifícios existentes”.