GECoRPA: “Intervenções de reabilitação estão a aumentar a exposição ao risco sísmico”
Segundo o Grémio do Património, “corremos o risco de ter edifícios energeticamente eficientes, mas estruturalmente inseguros”
Pedro Cristino
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O Grémio do Património (GECoRPA) alertou para o facto de as intervenções de reabilitação em curso “por todo o país” estarem a aumentar “a exposição de pessoas e bens ao risco sísmico”.
Num comunicado intitulado “Sismo de Amatrice: as lições que nós não estamos a aprender”, a associação lembra o Decreto-Lei 307/2009, de 23 Outubro, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que, no seu artigo 51.º estipula que as obras de reabilitação “observem as opções de construção adequadas à segurança estrutural e sísmica” dos edifícios intervencionados. Todavia, o GECoRPA refere também o Decreto-Lei 53/2014, de 8 de Abril, que posteriormente estabeleceu um regime excepcional de reabilitação urbana “que exige apenas que as intervenções nos edifícios não diminuam as suas condições de segurança sísmica”.
Para o GECoRPA, a dispensa de se melhorar a segurança sísmica dos edifícios reabilitados é “agravada”, uma vez que o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana remete para “legislação desactualizada” no que concerne à questão da qualificação a exigir às empresas e aos profissionais para executarem intervenções de reabilitação do edificado.
“De facto, tal legislação, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, soma já, à presente data, 14 alterações, tendo origem numa época em que dominava a construção nova e a reabilitação do edificado era um tema secundário”, frisa esta asociação, justificando que, por isso, o decreto não tem em “devida conta a especificidade e complexidade das intervenções de reabilitação e, em particular, as de reabilitação estrutural”.
Neste cenário, o GECoRPA destaca que, de acordo com este regime, as obras realizadas nos interiores dos edifícios estão dispensadas de licença municipal “desde que não afectem a estrutura”. Contudo, o grémio considera que a lei é omissa relativamente à qualificação “de quem decide se as obras afectam ou não a estrutura”, uma decisão que acaba por ser tomada “por quem quer que seja chamado pelo morador para fazer as obras”. “É o que está a acontecer em zonas de Lisboa, como o Bairro Azul, onde é frequente verem-se carrinhas a carregar entulho resultante da demolição de paredes estruturais, enfraquecendo os edifícios”, alerta o comunicado.
Neste âmbito, a mesma fonte ressalva que as intervenções neste domínio “pressupõem qualificação específica de projectistas e de empreiteiros, em particular no caso dos edifícios antigos” e que, segundo a lei actual, os projectistas poderão ser, “indiferentemente, engenheiros ou engenheiros técnicos, fazendo-se depender a definição da qualificação necessária da posse de um título profissional ou de um certo número de anos de experiência”.
“Os títulos mais frequentes são níveis de qualificação atribuídos pelas ordens de forma indiferenciada a engenheiros ou engenheiros técnicos, independentemente da área de especialização a que pertencem, que tanto pode ser construção como hidráulica, transportes, etc”, continua o comunicado, explicando que estes títulos não oferecem “qualquer garantia de qualificação para a elaboração dos projectos em causa”.
Relativamente aos empreiteiros, o GECoRPA saleinta que, de acordo com o regime dos alvarás, constantes actualmente da Lei n.º41/2015, de 3 de Junho, o requisito de demonstração de capacidade técnica “só se aplica aos empreiteiros de obras públicas, deixando de fora os empreiteiros de obras particulares – incluindo as de reabilitação estrutural – que, para exercerem actividade, apenas têm de se registar na entidade reguladora”.
“Constata-se, portanto, que as intervenções de reabilitação que estão agora em curso com grande intensidade por todo o país, estão a aumentar a exposição de pessoas e bens ao risco sísmico”, declara esta associação, explicando que “mesmo aquelas obras que pretendem melhorar o comportamento sísmico dos edifícios podem não oferecer essa garantia, porque foram mal projectadas, ou mal executadas, ou as duas coisas”, e exemplificando com o caso da escola de Amatrice “que ruiu, embora tivesse sido estruturalmente reabilitada há pouco tempo”.
Assim, o Grémio do Património relembra que se exigem, em Portugal, inspecções e certificados quanto ao desempenho energético”, não se passando o mesmo no contexto do desempenho estrutural dos edifícios. “Corremos o risco de ter edifícios energeticamente eficientes, mas estruturalmente inseguros”, acrescenta.