Opinião: PME e a (nova) contratação pública
O mercado europeu dos contratos públicos representa cerca de um quinto do PIB da UE, o que se traduz em 2.400 mil milhões de euros. De acordo com a Comissão Europeia, as PME beneficiam de 34% das adjudicações
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A adjudicação de contratos públicos representa para os respetivos adjudicatários a obtenção de um benefício económico proveniente de fundos públicos e cuja relevância pode ser determinante para a vida económica das empresas que dele beneficiam. A importância desses contratos é variável, mas são muitos os casos em que os contratos adjudicados servem para viabilizar uma empresa ou vêm permitir que ela ganhe uma dimensão relevante (o que será tanto mais importante quanto mais longa for a execução do contrato).
A importância económica dos contratos públicos está na origem, claro, da elevada litigância que se gera em torno deles, mas é também a razão principal para um conjunto de alterações que o Direito da UE da contratação pública tem experimentado, sendo a concretização da procura pública uma forma cada vez importante para a consecução de objetivos fixados em determinadas políticas económicas da União.
O mercado europeu dos contratos públicos representa cerca de um quinto do PIB da UE, o que se traduz em 2.400 mil milhões de euros. De acordo com a Comissão Europeia, as PME beneficiam de 34% das adjudicações, o que representa uma participação 22% inferior ao peso que as PME têm na economia europeia, já que representam 58% do volume de negócios global na UE. Por outro lado, as PME representam 99,9% das empresas portuguesas e são responsáveis por 60,9% do volume de negócios empresarial e por 78,7% do emprego. Na UE, o cenário não é diferente, com cerca de 99% das empresas europeias a qualificarem-se como PME e sendo responsáveis por 2 em cada 3 postos de trabalho no sector privado.
Estes dados económicos evidenciam a centralidade das PME na economia europeia, não só pelo seu peso em termos de volume negócios mas também – se não sobretudo – pela sua capacidade geradora de emprego.
No entanto verifica-se que a contratação pública (e a sua capacidade estimuladora) estão ainda longe de uma adaptação suficientemente competente a este tipo de empresas. Com efeito e voltando aos dados económicos atrás referidos, verifica-se ainda uma significativa discrepância entre o volume global de negócios gerado pelas PME no conjunto da economia da UE (58%) e a proporção, em valor, de contratos públicos adjudicados a PME como contratantes principais (34%).
A Comissão Europeia reconheceu haver, assim, margem para melhorias significativas e tem procurado concretizar, através de soft law, as diretrizes previstas no documento, de 2008, «Think Small First» – Um «Small Business Act» para a Europa. Com a aprovação, em 2014, das novas diretivas da contratação pública, tais desideratos passaram a enformar algumas soluções concretas previstas nesta legislação, designadamente através:
- da adoção de um novo procedimento pré-contratual denominado parceria para a inovação, que tem em vista permitir o desenvolvimento de bens ou serviços inovadores;
- da previsão de documento europeu único de contratação pública, que aliviará as exigências burocráticas inerentes a obter documentos de habilitação específicos em cada um dos Estados-Membros;
- a promoção da divisão dos contratos em lotes mais pequenos e, por isso, mais acessíveis – por força da redução dos requisitos de habilitação – a PME;
- a previsão da possibilidade da transferência de pagamentos para subcontratados, favorecendo o ressarcimento de muitas empresas (nomeadamente pequenos empreiteiros e fornecedores de serviços) que acedem aos contratos públicos de valor económico elevado através de subcontratação.
Para verificar em que medida estas soluções cumprem com os seus objetivos, os Estados Membros tem um dever de, trienalmente, informar a Comissão sobre o nível de participação das PME nos contratos públicos.
A nova regulação a que nos referimos acima constitui uma resposta ao défice de participação deste tipo de empresas no mercado dos contratos públicos e um reconhecimento do potencial económico que elas detêm ao nível da criação de riqueza e de emprego; potencial que, muito justamente, as diretivas procuram aproveitar tornando os contratos públicos mais acessíveis às PME.
No entanto, as soluções adotadas – e que serão, ainda no ano de 2016, objeto de transposição para o direito português – estão ainda bastante longe de verdadeiras reservas de contratação para este tipo de empresas, o que constitui um mecanismo com provas dadas noutros ordenamentos jurídicos, como é o caso dos Estados Unidos da América. Ora, na UE não parecem existir razões determinantes para rejeitar soluções que permitissem destacar uma parte do mercado da contratação pública para este tipo de empresas, quando os desafios económicos que se colocam na generalidade dos países europeus – nomeadamente no que tange à diminuição da taxa desemprego (e, sobretudo, das inauditas taxas de desemprego jovem) – são tão ingentes.
Pedro Matias Pereira, Associado da TELLES
Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra