OASRS considera inaceitável Concurso Público para o Plano de Urbanização de Ponte de Sor
Em carta enviada à Câmara Municipal de Ponte de Sor, a OASRS recomendou que o concurso seja anulado

Ana Rita Sevilha
Casa da Arquitectura atribui 10 bolsas de doutoramento para estudo de acervos da instituição
Exponor recebe Empack e Logistics & Automation Porto a 9 e 10 de Abril
Pipeline de novos escritórios na grande Lisboa mais que triplica para 330.000 m2
JLL reforça aposta na área de Patrimónios Privados
A arquitectura nacional em destaque em Osaka
PERFISA: Inovação e Sustentabilidade na Tektónica
Porto Business School debate sinergia energética África – Europa
Grupo Preceram na Tektónica | 10 a 12 de abril 2025
Grupo Norfin anuncia construção de hotel da marca JW Marriott
CBRE representa 42% das colocações de flex offices no mercado em 2024
A Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos analisou o Concurso Público para a Elaboração de Projectos – Plano de Urbanização de Ponte de Sor, tendo considerado este concurso inaceitável, “porque o único Critério de Adjudicação – Mais baixo preço – colide com o disposto nos Estatutos e Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos”, revela em comunicado de imprensa.
Em carta enviada à Câmara Municipal de Ponte de Sor, a OASRS recomendou que o concurso seja anulado.
Segundo a OASRS, os Serviços de Concursos da OASRS concluíram que “o Anúncio publicado contém dissonâncias quanto ao disposto nos Estatutos e Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, que atentam ao devido regular da Encomenda Pública e do Exercício da Arquitectura. O único Critério de Adjudicação – Mais baixo preço – colide com o disposto nos Estatutos e Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, disposições essas a que todos os Arquitectos estão obrigados a cumprir escrupulosamente”.
Deste modo, a OASRS, sugere que o procedimento em curso seja anulado, dado que proceder-se, agora, a alterações nas regras do Concurso, colocaria em causa os parâmetros que, reconhecidamente, dominam as tramitações procedimentais pré-contratuais previstas no preâmbulo do CCP.
“Na sequência dessa anulação, deve ser lançado um novo Procedimento”, sublinha.