OASRS considera não recomendáveis Concursos Públicos promovidos pelos municípios de Loures, Estremoz e Fundão
A OASRS “reitera as suas reservas face a este tipo de procedimentos, que podem lesar as legítimas expectativas/direitos dos seus membros”
Ana Rita Sevilha
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Os Serviços de Concurso da Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos (OASRS) detectaram três concursos públicos, lançados pelas autarquias de Loures, Estremoz e Fundão, que lhe suscitam sérias reservas.
Em nota de imprensa a OASRS revela que “os concursos em causa, cuja solicitação dos respectivos processos às Autarquias foi infrutífera, estabelecem condições de participação dissonantes quanto à interpretação da legislação aplicável e quanto ao disposto nos Estatutos e Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, nomeadamente prazos para entrega de propostas manifestamente reduzidos (9 e 15 dias), e que não se coadunam com o digno exercício da Arquitectura”.
Segundo a mesma fonte, um dos procedimentos em específico define como critério único de avaliação o “mais baixo preço”, anulando desta forma a análise qualitativa das propostas, refere a OASRS.
Desta forma, a OASRS “reitera as suas reservas face a este tipo de procedimentos, que podem lesar as legítimas expectativas/direitos dos seus membros e o devido regular da Encomenda e Interesse Públicos”.