Construtoras obrigadas a segurar imóveis por 10 anos, propõe INCI
O mesmo anteprojecto prevê, segundo o presidente, que as promotoras imobiliárias segurem, por 10 anos, os danos estruturais dos edifícios que promovem
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As construtoras imobiliárias podem ser obrigadas a segurar por 10 anos danos estruturais dos edifícios que promovem, segundo um anteprojecto de diploma do instituto regulador deste mercado (InCI) que está agora em análise pelo ministério das Obras Públicas.
O novo projecto de Regime das Actividades da Construção e do Imobiliário “está em fase de análise”, afirmou à Lusa fonte oficial do ministério das Obras Públicas, remetendo para mais tarde mais esclarecimentos sobre o tema.
O anteprojecto de Regime das Actividades da Construção e do Imobiliário foi elaborado pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) e, segundo disse à Lusa o presidente, António Flores de Andrade, vai aplicar-se também a actividades até agora não reguladas.
“O anteprojecto prevê a regulação de que vão ser objecto as empresas de gestão de condomínios, e de outras actividades até agora não reguladas, em perfeita consonância com a pretensão, nesse sentido, das associações representativas dessas empresas, e não, pois, em resultado de uma qualquer súbita fúria regulatória do InCI”, afirma numa resposta enviada à Lusa.
O mesmo anteprojecto prevê, segundo o presidente, que as promotoras imobiliárias (empresas que exercem a actividade de construir ou mandar construir edifícios para venda, actividade que passa a ser regulada) segurem, por 10 anos, os danos estruturais dos edifícios que promovem.
Ao jornal Público, o presidente do InC disse que o anteprojecto foi enviado para o Ministério das Obras Públicas a 30 de Novembro: “Independentemente de o regime ter sido construído em consonância com as associações do sector, ser-lhes-á apresentado para apreciação, após o que haverá a publicação definitiva do diploma”, referiu ao diário.
A proposta pretende também obrigar as empresas de administração de condomínios a fazerem registo prévio no instituto para exercerem a actividade e ficarem sujeitas a fiscalização
Questionado sobre qual a proposta que é feita neste documento em matéria de revisão da lei dos alvarás das empresas de construção, o presidente do InCI referiu que esse assunto vai ser posteriormente debatido para integrar uma portaria específica.