Tribunal de Contas sugere que contratos adicionais aumentam em 11% custos das empreitadas
No total, o desvio financeiro global resultante de contratos adicionais foi de 9,85%, com um acréscimo médio de 11,46%, refere o tribunal

Novo crédito à habitação cresce 27%
Câmara do Seixal lança concurso para Unidade de Saúde de Paio Pires
AtlasEgde investe 500 M€ em data centers em Portugal e junta-se à Colt
UC lança guia para tornar renovação energética acessível nas comunidades rurais europeias
VIZTA lança CORE
Nova linha de eléctrico irá ligar Terreiro do Paço ao Parque das Nações
Aveiro acolhe estreia da Future Xpo em Portugal e coloca-se no “centro da inovação europeia”
Archi Summit abre última fase de candidaturas a expositores
Verdelago lança nova fase num investimento de 74 M€
Reabilitação Urbana mantém dinamismo
Metade dos contratos de obras públicas assinados entre 2006 e 2008 e analisados pelo Tribunal de Contas foram alvo de contratos adicionais, o que implicou um aumento médio de custos de 11,46%.
Segundo um relatório do Tribunal de Contas divulgado esta sexta-feira, estes contratos adicionais de empreitadas somaram 161 milhões de euros aos gastos inicialmente previstos para os 165 contratos analisados.
No total, o desvio financeiro global resultante de contratos adicionais foi de 9,85%, com um acréscimo médio de 11,46%, refere o tribunal, adiantando que “a existência de adicionais distribuiu-se por todos os tipos de empreitadas e construções”, sendo que, “com frequência, celebraram-se vários a uma mesma empreitada”.
De acordo com o TC, em cerca de um quinto dos casos, o acréscimo de custos foi superior a 20% o do valor inicial, enquanto em 7,14% das situações esse aumento foi próximo do limite legal de 25 por cento e, em 0,65%, das obras “foi excedido o limite legal de acréscimo de custos”.
O relatório afirma ainda que três em cada quatro trabalhos a mais foram realizados ilegalmente.
Metade dos trabalhos adicionais auditados “resultaram de deficiências na concepção dos projectos” pelo que, “na sua esmagadora maioria”, foram considerados “ilegais”, refere o relatório.
Já as modificações resultantes das alterações de vontade do dono da obra – “que não podem, em caso algum, fundamentar a realização de trabalhos adicionais” – foram constatadas em 30 por cento das situações.
Segundo o TC, “apenas em 20 por cento dos casos foi reconhecida a ocorrência de ‘circunstâncias imprevistas’ como fundamento legalmente admissível para a realização de trabalhos a mais”.
As maiores taxas de acréscimo de custos verificaram-se nas obras de parques urbanos e de campos de futebol (12,56 por cento), de infraestruturas (10,82 por cento) e edifícios (10,47 por cento) e, nestes, na área da cultura (13 por cento).
A necessidade de trabalhos adicionais registou-se com uma frequência semelhante nas obras adjudicadas na modalidade de ‘concepção construção’ e nas empreitadas em que o projecto foi fornecido pelo dono da obra.
No relatório, o TC nota ainda que parte das deficiências “decorreram de insuficiente especificação, por parte do dono da obra, dos objectivos e características da obra”, assim como da “falta de avaliação atempada sobre a compatibilidade dos elementos do projecto” com o objectivo a atingir.