Certificação de edificios em segurança contra incêndios vai avançar
Para elaborar e certificar projectos de segurança contra incêndios de edifícios da categoria mais elevadas, como centros comerciais e parques de estacionamento, será necessário passar por um processo de formação de 120 horas e por provas de avaliação
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Está assinado o protocolo que estabelece a regulamentação das acções de formação que possibilitam a certificação de especialização de técnicos de segurança contra incêndios em edifícios de risco.
O documento foi assinado esta quarta-feira entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros e a associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
Para o bastonário da Ordem dos Engenheiros, Fernando Santo, “a segurança contra incêndios nos edifícios nunca esteve regulamentada nos termos de qualificação dos profissionais”. Santo acrescenta que derivado disso “qualquer pessoa sem qualificação na área da segurança podia subscrever termo de responsabilidade quanto ao plano de segurança de um edifício contra incêndios”.
Já o secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Franco entende que o documento agora assinado “vem permitir a credenciação dos técnicos para fazerem os projectos que estão previstos na nova legislação que foi aprovada quanto ao risco de incêndio nos edifícios”.
A assinatura do protocolo surge no seguimento do decreto-lei 220/2008 de 12 de Novembro, que legisla quanto à segurança contra incêndios em edifícios e obriga à credenciação de técnicos para a realização de projectos nesta área.
“Neste momento ainda não há pessoas credenciadas. O diploma entrou em vigor sem a existência delas”, admitiu o director nacional do planeamento de emergência da ANPC, José Oliveira, sem prever quando é que haverá técnicos habilitados para certificar planos de segurança de edifícios em caso de incêndio.
No entanto, o secretário de Estado garantiu que “se vai tratar disso brevemente” depois da assinatura deste protocolo.
Para elaborar e certificar projectos de segurança contra incêndios de edifícios da categoria 3.ª e 4.ª (as mais elevadas), como centros comerciais e parques de estacionamento, será necessário passar por um processo de formação de 120 horas e por provas de avaliação ou comprovar a experiência profissional de cinco anos na área, disse José Oliveira.
O director da ANPC avançou que nas próximas duas semanas as entidades envolvidas no protocolo vão participar numa reunião para decidir quando começam as formações.