Mais de 97% dos contratos celebrados desde final de Junho de 2009 foram ajustes directos
Segundo os dados do OOP, 5,6 milhões de euros foi o preço mais elevado de todos os ajustes directos efectuados durante o período em análise.

Lusa
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Mais de 97% dos contratos de obras públicas celebrados desde o final de Junho do ano passado foram feitos por ajuste directo, segundo dados disponíveis na página na Internet do Observatório das Obras Públicas (OOP).
Desde 26 de Junho de 2009, data em que o OPP começou a recolher informação, dos 10.057 contratos celebrados até sexta-feira, em 9.811 houve ajuste directo, o que corresponde a 97,5 por cento.
Segundo os dados do OOP, 5,6 milhões de euros foi o preço mais elevado de todos os ajustes directos efectuados durante o período em análise.
A informação disponível no OPP tem origem no Portal dos Contratos Públicos, onde “estão actualmente publicados todos os contratos celebrados na sequência de ajuste directo, comunicados desde 30 de Julho de 2008, data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos”, explicou à Lusa fonte do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), que é responsável pelo portal.
No OOP estão publicados todos os contratos relacionados com obras públicas, “celebrados na sequência de qualquer tipo de procedimento de contratação (ajuste directo, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo concorrencial) e que foram comunicados ao Portal dos Contratos Públicos, pelas respectivas entidades adjudicantes, através de formulários electrónicos”, acrescentou a mesma fonte.
De acordo com o CCP, o ajuste directo pode ser usado em empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150 mil euros, na aquisição de bens e serviços de valor inferior a 75 mil euros, bem como em outros contratos de valor inferior a 100 mil euros.
No entanto, as entidades adjudicantes do sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias, bem como o Banco de Portugal, podem utilizar o ajuste directo para contratos de empreitadas com valor inferior a 1 milhão de euros e aquisição de bens e serviços com valor inferior a 206 mil euros.
Em casos de “urgência imperiosa”, quando só exista um único fornecedor ou prestador ou quando um anterior concurso tenha ficado deserto também é possível recorrer ao ajuste directo.