TdC divulga resultados da auditoria aos contratos da Jornada Mundial da Juventude
O Tribunal de Contas divulga hoje os resultados da auditoria e do acompanhamento aos contratos celebrados no âmbito da Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ2023). O Tribunal crítica a falta de um planeamento efectivo do evento e a prevalência do recurso aos procedimentos de ajuste directo

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Os contratos abrangidos por esta auditoria respeitam a 3 empreitadas de obras públicas de valor igual ou superior a 750 mil euros e inferior a 5 382 mil euros, e adicionais, que ficaram dispensados de fiscalização prévia.
Não obstante não fazerem parte do objecto da auditoria, esta identifica e enquadra para efeitos de apuramento da despesa global do evento e para consideração das fontes de financiamento, outros contratos e adicionais que já tinham sido sujeitos fiscalização prévia ou que foram remetidos por diferentes entidades. No apuramento da despesa global do evento consideraram-se os dados reportados ao Tribunal pelas entidades sujeitas à sua fiscalização, que podem, no entanto, não corresponder ao montante total dos contratos e despesas que possam ter sido ocasionadas pelo evento.
Assim, de um total de 432 contratos que foram reportados ao Tribunal, no valor global de 64 131 635,89€, oito foram submetidos a fiscalização prévia, no valor global correspondente a 31 815 592,73€, sendo que dois desses contratos tiveram um total de 18 contratos adicionais, no valor de 823 000,00€, perfazendo o valor global de 32 638 636,88€.
Em sede fiscalização concomitante foram comunicados 403 contratos, no valor global de 30 776 328,18€, dois dos quais foram objeto de três adicionais (716 670,83), totalizando 31 492 999,01€.
Os contratos auditados dizem respeito especificamente a três das principais empreitadas: A empreitada de execução das fundações indirectas da cobertura do Altar-Palco no Parque Tejo-Trancão, com um custo final de 1 104 917,34€, que representou um acréscimo de 3,85% do valor inicialmente contratado; a empreitada de construção do Altar-Palco no Parque Tejo-Trancão, com um custo final de 2 959 128,05€, que representou um decréscimo de 0,70% do preço contratual modificado e de 30,21% do valor inicialmente contratado; e a empreitada de preparação dos terrenos da Zona Ribeirinha da Bobadela, cuja obra foi adjudicada mediante consulta prévia e teve custo final de 3 937 860,47€, representando um decréscimo de 8,10% face ao valor inicialmente previsto.
O Tribunal sinaliza a não evidência de um planeamento efectivo do evento, a prevalência do recurso aos procedimentos de ajuste directo e de consulta prévia ao abrigo de um regime legal especial quando era possível ter-se optado por um regime menos restritivo da concorrência e mais vantajoso para o interesse público e a circunstância da opção por aqueles procedimentos não concorrenciais se mostrar incongruente com o volume de subempreitadas que acabou por se verificar.
Nesta consonância, o Tribunal deixa ainda a recomendação à Assembleia da República e ao Governo para que, em situações futuras, relacionadas com a realização de eventos, seja feito com planeamento efectivo de forma a evitar regimes especiais de procedimentos não concorrenciais.