Os desafios do Simplex Urbanístico
Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico a aproximar-se a passos largos, 4 de Março, são muitas as questões e as dúvidas que o diploma levanta. Para Patrícia Santos, CEO da Zome, a nova Lei traz novos desafios “sendo essencial o equilíbrio entre simplicidade e segurança jurídica para o bom funcionamento do mercado”
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Publicado em Diário da República a 8 de Janeiro, o Decreto-Lei nº10/2024, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, vulgo “Simplex Urbanístico”, está longe de ser um tema pacífico e à medida que a data da sua entrada em vigor aproxima-se, 4 de Março, são muitas as dúvidas e os receios sobre a sua aplicabilidade. Terá o legislador na ânsia de desburocratizar ido longe de mais? É importante abordar essas dúvidas de forma a garantir que os benefícios da Lei do sejam maximizados, ao mesmo tempo em que se mitigam possíveis impactos negativos e se promove um desenvolvimento urbano sustentável e equitativo.
Na opinião de Patrícia Santos, CEO da Zome, “as medidas do Simplex Urbanístico visam simplificar os processos de licenciamento, mas também trazem desafios para a segurança jurídica, sendo essencial o equilíbrio entre simplicidade e segurança jurídica para o bom funcionamento do mercado”. Para a responsável, “ao eliminar a necessidade de apresentar a ficha técnica de habitação e a autorização de utilização na hora de comprar ou vender um imóvel, pode agilizar as transacções, mas também aumenta o risco de adquirir propriedades com problemas legais ou técnicos, que podem dificultar o acesso ao crédito habitação ou a realização de obras”, exemplifica a CEO da Zome.
Neste novo contexto, a mediação imobiliária tem um importante papel a desempenhar na garantia da segurança jurídica das transacções. “Os mediadores devem informar e orientar as partes envolvidas sobre os documentos necessários e os procedimentos legais, bem como verificar a conformidade do imóvel com o fim pretendido. A missão da mediação imobiliária deve permanecer inalterada: assegurar que cada transacção seja conduzida com integridade e em conformidade com os interesses de ambas as partes”, defende Patrícia Santos.
Apesar das dúvidas, há que reconhecer as vantagens do diploma: “com a entrada em vigor da generalidade das alterações ao RJUE previstas no DL no10/2024 destaca-se, como aspectos positivo a limitação do âmbito regulatório municipal garantindo a uniformização dos elementos instrutórios e que ainda será reforçado com a implementação da Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU), em 2026, o que irá agilizar bastante os projectos de construção”, refere Patrícia Santos.