CCB New Development arranca para a construção de dois hotéis e espaços de comércio
Começou a contar a partir de hoje, 11 Outubro, o prazo para a entrega de candidaturas ao procedimento público internacional com vista à subcessão do direito de superfície dos terrenos para a instalação dos módulos 4 e 5 do Centro Cultural de Belém. Os investidores interessados terão agora 50 dias para apresentar as suas propostas à Fundação Centro Cultural de Belém
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A expansão do equipamento, que é monumento classificado, faz parte do plano de arquitectura original assinado pelos arquitectos Gregotti Associatti e Manuel Salgado (atelier Risco). O plano contempla a criação de duas unidades hoteleiras, um hotel com 161 quartos duplos e um aparthotel com 126 unidades, para além de prever uma área comercial e de serviços, incluindo escritórios.
O plano CCB New Development foi apresentado pela Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) a promotores e investidores numa sessão que contou com a presença do ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, e de Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Segundo o caderno de encargos, o prazo de concessão é de 65 anos, prolongáveis por mais 10 anos. Durante este período o adjudicatário terá de proceder à “construção, instalação e exploração” dos estabelecimentos, ficando sujeito ao pagamento de uma renda mínima anual fixada em 350 mil euros, durante os primeiros quatro anos, cujo o valor sobe, progressivamente, até um mínimo de 1,250 milhão de euros nos últimos 25 anos de vigência de contrato (num prazo de 65 anos).
Esta é a segunda vez que o CCB lança o concurso para a construção dos dois módulos. em 2018 foi lançado um concurso público internacional para a construção, instalação e exploração das unidades hoteleiras e da parte comercial, cedendo os direitos de superfície dos terrenos por um período de 50 anos. Na altura, apenas uma proposta foi entregue, a da Mota-Engil, mas a pandemia veio pôr termo às negociações, pela impossibilidade de se alterar o caderno de encargos. Nesta segunda edição do concurso os moldes do negócio mantém-se, com alterações substanciais no prazo de concessão e na alteração para um modelo de rendas variáveis e a um critério de avaliação que, para pontuação do factor “preço”, passa a acolher uma fórmula de valor actualizado líquido (VAL) das propostas, com uma subsequente fórmula de valorização.
Também alterado foram os critérios de seleção dos potenciais candidatos deixando cair a exigência de experiência internacional, passando os requisitos mínimos de capacidade técnica a contemplar apenas uma experiência mínima de cinco anos consecutivos na gestão, simultânea ou sucessiva de, pelo menos, dois estabelecimentos hoteleiros com posicionamento igual ou superior a Upper Midscale em linha com as tendências internacionais de Lean Luxury e Lifestyle e ter sob sua gestão, no momento da apresentação da candidatura, pelo menos, dois ou mais estabelecimentos hoteleiros com posicionamento igual ou superior a Upper Midscale e que, pelo menos, um desses estabelecimentos hoteleiros tenha um mínimo de 150 (cento e cinquenta) quartos.
Medidas que foram introduzidas no sentido de atrair um maior número de investidores.