Conversão de imóveis das Defesa cria 1379 fogos para renda acessível
O Governo vai transformar edifícios militares devolutos em habitação com renda acessível por um período de 75 anos, ao longo do qual estima-se que sejam canalizados cerca de 110 milhões de euros, a favor de projectos de conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação das infraestruturas
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A constituição de direitos de superfície em oito imóveis da Defesa Nacional, que não se encontram actualmente a ser utilizados pela Forças Armadas vai permitir a sua conversão em habitação acessível. O despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Defesa Nacional, já publicado em Diário da República, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares, delimita a constituição de direitos de superfície por um período de 75 anos.
Esta decisão permite agora a conversão, em habitação acessível, de um conjunto de imóveis, localizados em Lisboa, Porto e Oeiras, e que darão lugar a 1379 fogos para arrendar a preços acessíveis, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e dos municípios.
Os imóveis abrangidos pelo decreto lei são oito, três localizam-se em Lisboa (a Quinta da Alfarrobeira, o Cerca do Convento da Estrela – Ala Sul e o Hospital Militar da Estrela), quatros no Porto (Instalações utilizadas pela Manutenção Militar e OGFE, Edifício na Avenida de França, o Trem do Ouro e a Casa do Lordelo do Ouro) e um em Oeiras, a Ex-Estação Radionaval de Algés.
Com a constituição dos referidos direitos de superfície, por 75 anos, e decorrente dos valores homologados, estima-se que sejam canalizados cerca de 110 milhões de euros, que serão pagos em prestações anuais durante a vigência do PRR, a favor de projectos de conservação, manutenção, segurança, modernização e edificação de infraestruturas das Forças Armadas.