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As associações sectoriais ASSIMAGRA (Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais), ANIET (Associação Nacional da Indústria Extractiva e Transformadora) e a associação profissional APG (Associação Portuguesa de Geólogos), contestam o pedido de reapreciação parlamentar do DL 30/2021, de 7 de Maio, levado a cabo pelo Bloco de Esquerda (BE). O diploma que regulamenta a Lei das Minas de 2015, abrange as actividades de pesquisa e prospecção e/ou de aproveitamento dos recursos geológicos existentes em território nacional. O pedido de reapreciação do decreto foi apresentado no final da semana passada com os argumentos de garantia uma maior protecção ambiental e por se considerar que a nova lei é omissa no que respeita à mineração marinha.
As associações representativas da indústria mineira em Portugal, não obstante reconhecerem “algumas fragilidades” no DL 30/2021, consideram, “que as constantes ameaças e possíveis alterações regulamentares da actividade, provocam enorme instabilidade junto dos investidores”. E lembram que “os contratos assinados em 28 de Outubro de 2021 estavam, na sua maioria, a aguardar apenas pela publicação do DL 30/2021 para serem retomadas as negociações, cuja maioria já havia sido iniciada há mais de dois anos. O mesmo não aconteceu por haver lacuna na lei, pois cerca de 16 contratos foram assinados em 2020, mas exclusivamente por alguns desses contratos conterem na lista de matérias o elemento “lítio”, provocando desconforto na tutela”, referem em comunicado conjunto.
Os processos pendentes enquadram-se no artigo 79º do DL 30/2021, que estipula “a aplicação imediata aos procedimentos para atribuição de direitos privativos de prospecção e pesquisa, de exploração experimental ou de concessão de exploração que se encontrem pendentes na DGEG”.
Segundo as associações do sector a sua grande maioria é relativa a processos iniciados antes de 2019, os quais ficaram suspensos até a publicação do citado DL 30/2021, sendo que as suas minutas já vinham a ser negociadas desde esse momento. “Foram assinados diferentes tipos de direitos de revelação e aproveitamento de recursos minerais, e nem todos para o lítio. Consideram que para os concessionários, a data de 28 de Outubro de 2021 “foi uma mera coincidência, e daí não colheram qualquer benefício para além do culminar de um processo que, na sua maioria, repita-se, se iniciara antes de 2019. É com alguma estupefacção que vemos o facto de a revelação e aproveitamento de matérias-primas só ser motivo de discussão em momentos políticos relevantes, como actos eleitorais”, sublinham.