Governo aprova venda de barragens da EDP à ENGIE
O Ministério do Ambiente e da Acção Climática aprovou a transmissão dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor (constituído por duas barragens) e Foz-Tua.

CONSTRUIR
Lionesa Business Hub celebra o Dia Mundial da Arte com galeria a céu aberto no campus
SunEnergy conclui projecto de autoconsumo com painéis solares em Idanha-a-Nova
Quelfes integra Rede Espaço Energia
Castelo Branco acolhe Observatório sobre futuro da habitação no interior de Portugal
Herdade em Mourão vai a leilão por 2,8 M€
VIC Properties homenageia legado fabril de Marvila em novo edifício
As diferentes “Formas (s)” da RAR Imobiliária
Metropolitano de Lisboa lança novo concurso para a construção da Linha Violeta
Krest investe 120 M€ no novo empreendimento Arcoverde
Consórcio do TGV equaciona construção de duas novas pontes sobre o Douro
O Ministério do Ambiente e da Acção Climática aprovou a transmissão dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor (constituído por duas barragens) e Foz-Tua. A decisão surge depois do parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente à transmissão destes Títulos de Utilização de Recursos Hídricos. A EDP pode, assim, proceder à venda das infraestruturas à ENGIE.
A decisão da Agência Portuguesa do Ambiente baseou-se num processo de análise baseado em três aspectos:
1. Aferição do estado de cumprimento das obrigações dos contratos de concessão, em particular o das medidas ambientais, bem como o da transmissão de responsabilidades entre a EDP e a ENGIE;
2. Codificação dos procedimentos operacionais (por exemplo, gestão hidráulica e bombagem) em cada barragem;
3. Demonstração de que o potencial adquirente possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário.
A decisão da Agência Portuguesa do Ambiente inclui a obrigação de se elaborarem, aprovarem e assinarem adendas aos contratos de concessão, contendo um conjunto de requisitos técnicos e obrigações, em particular:
- Respeitantes a procedimentos operacionais entre o concedente e o concessionário;
- A explicitação do estado de execução e de responsabilidades associado às medidas ambientais mais relevantes, no âmbito das Declarações de Impacte Ambiental;
- Quando aplicável, é regulado o regime de bombagem entre diferentes concessões, garantindo a justa distribuição de água entre os titulares e as obrigações de serviço público pertinentes, nomeadamente o regime de caudais ao abrigo da Convenção de Albufeira, outras utilizações existentes, os caudais de cariz ambiental e demais obrigações contratuais e legais;
- Tendo sido constatado que o potencial adquirente do título possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário, serão prestadas garantias financeiras, bem como seguros de responsabilidade ambiental, pelo novo titular;
- É determinado um período de transição de 24 meses, durante o qual a EDP deve dar apoio técnico à gestão das concessões objeto da transmissão.
Os contratos de concessão impedem a ENGIE de introduzir qualquer alteração futura nos contratos de concessão.
A transmissão destas concessões pela EDP à ENGIE terá ainda vantagens para os territórios onde se situam estes equipamentos. A ENEGIE comprometeu-se a registar em Portugal as empresas relacionadas com a propriedade e operação das barragens. Igualmente, a empresa declarou, ainda, que valorizará a empregabilidade, contratando e aumentando o número de fornecedores locais. Por outro lado, a empresa assegurou também que a entidade responsável pela operação e manutenção dos aproveitamentos hidroelétricos, com cerca de 60 trabalhadores (aos quais prevê juntar mais 22, correspondentes a novos postos de trabalho), ficará sedeada em Miranda do Douro.
A transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos destes empreendimentos resultará, em termos fiscais, em potenciais receitas para os municípios. Deste modo, nos termos legais, os municípios têm a faculdade de lançar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável em função dos gastos com a massa salarial de cada estabelecimento estável ou representação local, incluindo o local da sede ou de direção efetiva. Adicionalmente, têm ainda direito a parte da receita do IVA liquidado na respetiva circunscrição territorial relativa a determinadas atividades que aí se desenvolvem, de acordo com os critérios de distribuição legalmente definidos.