Governo anuncia novas medidas de apoio
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma moratória bancária até 30 de Setembro e ampliou o acesso ao regime de layoff simplificado.
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O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma moratória bancária para todos os créditos contraídos junto de instituições bancárias ou outras instituições financeiras que vençam nos próximos seis meses. Todas as prestações de capital e de juros podem, assim, estar suspensas até 30 de Setembro 2020 e os contratos são prorrogados na mesma medida por mais seis meses.
De acordo com o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital , Pedro Siza Vieira, esta medida é aplicada a todas as empresas independentemente da sua dimensão que cumpram os critérios e é aplicável aos créditos bancários, para habitação permanente, para as famílias que se vejam afectadas por perda de rendimentos, desemprego ou lay off.
O valor desta medida, “de âmbito genérico” e, por isso, “inédita na Europa”, poderá rondar os 20 mil milhões de euros e irá “permitir que as empresas e famílias se vejam aliviadas de um esforço significativo e que ao beneficiarem desta moratória não fiquem marcadas como devedores em dificuldade, e que venham posteriormente a ter dificuldade de acesso ao crédito bancário”, sublinha o ministro.
Reforço da protecção do emprego
Pedro Siza Vieira disse também que o Governo decidiu alargar o âmbito da portaria que tinha sido anunciada a 15 de Março, garantindo um acesso mais generalizado da aplicação da medida “que tem vindo a ser conhecida por layoff simplificado”.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que, “de forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas”, o diploma prevê que tenham acesso a este regime:
– As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
– As empresas que experimentem uma paragem total ou parcial da sua actividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
– A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
O diploma “estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, acrescenta o comunicado.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital referiu que o formulário para recorrer a esta medida estará disponível no site da Segurança Social a partir de 27 de Março, sendo que a concessão do apoio depende “apenas do requerimento da entidade empregadora, declarando qual a situação em que se insere e identificando os trabalhadores que devem ser colocados nesta condição, de redução ou suspensão do contrato de trabalho”.
“Com esta medida, que se junta a outras medidas importantes que Governo já aprovou, como o deferimento das obrigações perante o fisco e a Segurança Social para os próximos meses ou o continuado lançamento de linhas de crédito para apoiar com liquidez, completa-se um pacote temporário para acorrer a uma situação excepcional», acrescentou Pedro Siza Vieira.
Pedro Siza Vieira reiterou que a actividade económica vai estar contraída nos próximos meses e realçou a importância de “dar às empresas e às famílias a capacidade de ultrapassar a situação o melhor possível para que em Junho se possa fazer um balanço da situação do ponto de vista sanitário e económico”.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de outras medidas de apoio, de onde de destacam regimes excepcionais e temporários de mora no pagamento de rendas e de faltas justificadas motivadas por assistência à família