O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira (C), ladeado pela ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho (E), e pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque (D), durante a conferência de imprensa após a reunião extraordinária da Comissão Permanente da Concertação Social sobre as “Medidas relativamente ao COVID -19”, em Lisboa, 09 de março de 2020. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
Covid-19: Governo adopta novo quadro de apoio
O Governo apresentou aos parceiros sociais um conjunto de medidas, abrangendo as áreas de apoio à tesouraria e trabalho e segurança social. No total são 14 as novas medidas.
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A linha de crédito criada pelo governo para apoiar as empresas devido ao impacto do novo coronavírus sobe aos 200 milhões de euros e vai ficar acessível já a partir de dia 12, comunicou o governo esta segunda-feira aos parceiros sociais numa reunião extraordinária sobre o impacto do novo coronavírus na economia portuguesa.
A epidemia do COVID-19 pode vir a ter um impacte significativo sobre a actividade económica, empresas e emprego, seja porque a interrupção dos abastecimentos pode impedir a continuação da actividade em pleno, seja porque a súbita redução da procura – particularmente sensível nos sectores das viagens e do turismo – pode levar a uma grande diminuição do volume de negócios das empresas. Em qualquer dos casos, as empresas podem ver-se em dificuldades para cumprir as suas obrigações, em razão da quebra de receitas ou em manter o seu pessoal integralmente ocupado. Estes efeitos poderão vir a fazer-se sentir com maior acuidade nas próximas semanas, até que possa ser controlada a epidemia e retomada a normal actividade económica.
Para mitigar o impacte económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses, o Governo apresentou aos parceiros sociais um conjunto de medidas, abrangendo as seguintes áreas: apoio à tesouraria das empresa e trabalho e segurança social.
Para além de duplicar a linha crédito destinada a micro, pequenas e médias empresas, o governo anunciou que a mesma estará disponível a partir do próximo dia 12. O novo pacote promete apoios mais facilitados às empresas, a criação de um regime de lay-off simplificado, medidas de apoio à formação profissional e adiamentos nos prazos de algumas obrigações das empresas – designadamente, fiscais. O Estado vai também acelerar pagamentos pendentes.
Apresentadas na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social, as medidas surgem depois de ouvidas associações patronais e confederações empresariais, que, entre as suas principais preocupações, elencaram as incertezas sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o eventual absentismo dos seus trabalhadores.
Eis as medidas adoptadas:
1. Tesouraria:
i) Alargamento de 100 para 200 milhões de euros do montante da Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e estará disponível a partir do próximo dia 12.
ii) O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efectuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário.
iii) Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de Setembro de 2020.
iv) As despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.
v) Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objectivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Desde já, fica estabelecido que não são considerados incumprimentos a falta de concretização de acções ou metas devido à epidemia.
vi) Serão prorrogados o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de Março para 30 de Junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de Julho para 31 de Agosto.
vii) O Governo envidará esforços – e recomendará às demais entidades públicas – para serem acelerados todos os pagamentos.
viii) Serão reforçados os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.
ix) O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.
2. Trabalho e Segurança Social:
i) Foi equiparado o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, a doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo assim o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;
ii) Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua actividade severamente afectada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses. Também será criado um regime de lay-off com formação. Neste contexto, os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de ações de formação, com bolsa de 30% do IAS (€ 131,64, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP;
iii) Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com actividade afectada pela epidemia.
iv) Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a 1 RMMG.
v) O Governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade de saúde, bem como no período de um mês após a retoma de actividade.