Lei de Bases da Habitação aprovada no Parlamento
Entre as medidas da Lei de Bases destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação
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A primeira Lei de Bases da Habitação foi esta sexta-feira aprovada. Após promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação” no Diário da República. É ainda dado “um prazo de nove meses” para adaptação da Lei de Bases da Habitação ao quadro legal e regulamentar.
A votação final global, na Assembleia da República, registou os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP. Após a votação em plenário, os grupos parlamentares do PS, PCP, BE, PSD e CDS anunciaram a apresentação de uma declaração de voto oral.
O diploma aprovado foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projetos de lei de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.
A favor deste diploma, o grupo parlamentar do PS, que suscitou o tema com a apresentação de um projeto de lei, em Abril de 2018, da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, aceitou retirar a sua iniciativa legislativa, assim como PCP e BE, que também tinham projectos próprios.
“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Além da “efectiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou fracções habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objectivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.
Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a protecção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da actividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.