Lisboa: Autarquia pondera alterar modelo de negócio para rua de São Lázaro
O projecto para a rua de São Lázaro foi chumbado pelo TC por se parecer mais uma Parceria Público-Privada e não um contrato de concessão, com maiores riscos para a Câmara

CONSTRUIR
Lionesa Business Hub celebra o Dia Mundial da Arte com galeria a céu aberto no campus
SunEnergy conclui projecto de autoconsumo com painéis solares em Idanha-a-Nova
Quelfes integra Rede Espaço Energia
Castelo Branco acolhe Observatório sobre futuro da habitação no interior de Portugal
Herdade em Mourão vai a leilão por 2,8 M€
VIC Properties homenageia legado fabril de Marvila em novo edifício
As diferentes “Formas (s)” da RAR Imobiliária
Metropolitano de Lisboa lança novo concurso para a construção da Linha Violeta
Krest investe 120 M€ no novo empreendimento Arcoverde
Consórcio do TGV equaciona construção de duas novas pontes sobre o Douro
O modelo de negócio do programa Lisboa Renda Acessível poderá vir a sofrer alterações. De acordo com o DN, a informação foi avançada por João Paulo Saraiva, vice-presidente da Câmara de Lisboa, na última reunião plenária da Assembleia Municipal de Lisboa, que devido à recusa do visto prévio por parte do Tribunal de Contas para a rua de São Lázaro, “deverão ser feitos alguns ajustamentos, ainda que se mantenha a participação dos privados”.
João Paulo Saraiva notou ainda que “a relação com o Tribunal de Contas tem muitas vezes algumas situações deste género”, garantindo que a autarquia lisboeta está a tentar resolver a situação.
“Admito que tivemos aqui um engulho, mas estamos a tentar resolvê-lo (…), seja com este modelo ou com algum ajustamento para irmos ao encontro daquilo que o Tribunal de Contas está a sugerir”, afirmou o novo vice-presidente da câmara da capital, que substituiu Duarte Cordeiro, que tomou posse como secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
João Paulo Saraiva informou também a assembleia municipal que a autarquia, liderada pelo socialista Fernando Medina, já recorreu da decisão daquele tribunal.
O acórdão do Tribunal de Contas, divulgado no dia 22 de janeiro, sustentou que o contrato em causa é uma parceria público privada (PPP), com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, conforme a Câmara Municipal de Lisboa o encara.
O Tribunal de Contas apontou também para a existência de um “conjunto de vantagens contratuais para a concessionária” que indicia “uma repartição de riscos desfavorável para o ente público”.